TJAL - 0754220-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Cavalcante (OAB 13602/AL) Processo 0754220-67.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Jaqueline de Oliveira, Janete de Oliveira, Jackson de Oliveira, Jaíres de Oliveira Veloso Pinto, Givaldo de Oliveira - Converto em diligência o pedido de homologação do esboço apresentado (fls. 158/161), haja vista que o acervo patrimonial do de cujus deve ser identificado com rigor e precisão, conforme orienta o art. 653 do Código Civil.
Assim, DETERMINO a intimação da inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias: colacionar aos autos a certidão de ônus dos imóveis pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, com o fito de comprovar a propriedade dos referidos bens do espólio.
No caso, observe-se que no decorrer do processo foram identificados vários imóveis como sendo do falecido (fls. 59/60), todavia, somente um imóvel consta no esboço apresentado e que em sua certidão de ônus (fl. 40), o estado civil do inventariado estava como casado, o que presupõe que tal imóvel também pertence a sua esposa.
Assim, deve a inventariante esclarecer tal situação. apresentar plano detalhado de pagamento das dívidas/débitos do espólio, indicando: a) Relação completa e atualizada de todas as dívidas/débitos do espólio, com respectivos valores; b) Ordem de preferência para pagamento, observada a classificação legal de credores; c) Cronograma de pagamentos com previsão de dados e valores a serem quitados; d) Indicação dos bens que eventualmente serão alienados para quitação das dívidas, se for o caso.
Caso seja necessária a venda de bens do espólio para pagamento das dívidas, deverá a inventariante apresentar proposta específica, diminuindo quais bens pretende alienar, o valor estimado e a forma de alienação pretendida.
Havendo créditos tributários, deverá a inventariante juntar aos autos as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, demonstrando a regularidade fiscal do espólio ou a existência de parcelamentos em curso.
Decorrido o prazo ou cumpridas as diligências acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante apresente novo esboço de partilha atualizado/retificado na forma do art. 653 do CPC, advertindo que o bem que não tem comprovação documental nesse momento deverá ser excluído e objeto de sobrepartilha.
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço deve indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da titularidade/propriedade/posse dos bens do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio, nos exatos moldes de sua respectiva certidão de ônus.
Por fim, conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 21:50
Decisão Proferida
-
17/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Cavalcante (OAB 13602/AL) Processo 0754220-67.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Jaqueline de Oliveira, Janete de Oliveira, Jackson de Oliveira, Jaíres de Oliveira Veloso Pinto, Givaldo de Oliveira - Assim, considerando que transcorreu mais de 03 (três) meses desde o seu protocolo, INTIME-SE a inventariante, através de suas advogadas, pelo DJe, para que, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente as determinações de fls. 48/49, bem como requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/02/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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29/09/2024 10:26
Juntada de Alvará
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26/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2024 17:38
Decisão Proferida
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08/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 14:51
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 19:00
Conclusos para despacho
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10/01/2024 18:57
Retificação de Classe Processual
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05/01/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 15:02
Decisão Proferida
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15/12/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 23:00
Conclusos para despacho
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15/12/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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