TJAL - 0752142-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL), Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL) Processo 0752142-03.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Matheus dos Santos Nascimento Rocha - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos com a apresentação da resposta à acusação de fls. 329-332, mantenho o recebimento da denúncia.
Ademais, deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
A preliminar ventilada pela defesa, de inadequação típica da imputação de tentativa de latrocínio por ausência de dolo, ou por dolo diverso, confunde-se com a própria análise meritória - necessária, portanto, a instrução do feito para que se possa avaliar sua viabilidade.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial, devendo ser gerado, de imediato, o link de acesso, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§ 2º a 9º, e 222, § 3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, as testemunhas e as vítimas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada.
Caso não localizadas as testemunhas, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis, juntando aos autos os seus resultados.
Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Certifiquem-se nos autos todos os atos praticados, devendo ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico.
Intimações necessárias.
Demais providências cabíveis.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
04/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:34
Outras Decisões
-
03/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:25
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL), Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL) Processo 0752142-03.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Matheus dos Santos Nascimento Rocha - Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca da resposta à acusação de fls. 329/332, no prazo legal.
Cumpra-se. -
19/03/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL), Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL) Processo 0752142-03.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Matheus dos Santos Nascimento Rocha - Presentes os requisitos definidos no art. 41 do Código de Processo Penal e não se cogitando de nenhuma das hipóteses contidas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia de fls. n315/318, oferecida em desfavor de LUCAS MATHEUS DOS SANTOS NASCIMENTO ROCHA, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de roubo qualificado na modalidade tentada, previsto no art. 157, §3°, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Diante do preceituado nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, expeça-se mandado de citação com cópia desta decisão e da exordial acusatória, a ser entregue ao denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda, por escrito, à acusação descrita na denúncia, através de advogado(a).
Deverá o oficial de justiça aproveitar o ato processual para colher contato telefônico/eletrônico, a fim de facilitar futuras intimações.
Com o intuito de possibilitar a plena e cabal eficácia dos preceitos estatuídos no art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, caberá ao oficial de justiça indagar ao denunciado se possui condições de constituir advogado ou se prefere ser defendido por DEFENSOR PÚBLICO, consignando a resposta na respectiva certidão.
Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir advogado, nomeio desde já a defensora pública atuante neste juízo para efetivação de sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos.
Caso o réu não seja localizado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação.
Isso inclui a realização de buscas em bancos de dados oficiais, como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou qualquer outro meio ao qual tenha acesso, conforme estabelecido no art. 538 do Código de Normas - Provimento 13/2023 da CGJ.
Sendo infrutíferas as diligências no sentido de localizá-lo, proceda-se sua citação por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Defiro o requestado para que a Secretaria adote as medidas necessárias para que sejam colacionados aos autos os antecedentes criminais.
No mais, defiro o pedido de dispensa da oitiva das testemunhas Humberto da Silva Sales, Vitória Cristina Barbosa da Silva, Aldy Renato Santana dos Santos e Thiago Guedes da Gama Marinho de Barros, considerando que já foram inquiridos na audiência de instrução e julgamento realizada na primeira fase do procedimento do Júri, perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, de modo que, na próxima audiência, seja realizado apenas o interrogatório do denunciado.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao Ministério Público.
Modifique-se a classe processual e atualize-se o nome das partes nos dados do processo.
Publique-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 20:56
Recebida a denúncia
-
17/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL), Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL) Processo 0752142-03.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Matheus dos Santos Nascimento Rocha - Considerando que os autos vieram da 7ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri, dê-se vista ao representante do Ministério Público atuante nesta Unidade para que se manifeste. -
06/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:17
Retificação de Classe Processual
-
04/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 13:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/01/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 09:30
Juntada de Informações
-
28/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/09/2024 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 13:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/07/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 10:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:53
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:54
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 22:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/06/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 21:26
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 21:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 21:24
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 21:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 21:20
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 21:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 21:16
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 21:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 21:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 16:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
11/04/2024 14:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2024 11:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/03/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/12/2023 13:56
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/12/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:03
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 07:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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05/12/2023 07:47
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 07:15
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 00:20
Conclusos para despacho
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05/12/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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