TJAL - 0752283-22.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL), Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Carlos Victor Silva Paixao (OAB 7390/SE), Hilton Vicente Porto Ribeiro (OAB 7389/SE) Processo 0752283-22.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Cristina Lima da Silva - Réu: Felipe Araujo Mendonça Costa, Hospital Vida S/s Ltda-epp - DECISÃO Tendo em vista o interesse da ré na realização de perícia, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio Dra.
Bianca Pereira Pessanha, CPF *47.***.*79-23, RG 275434777 órgão Expedidor DETRAN-RJ, para funcionar como perita no presente processo, devendo ser intimada através do telefone (27) 99224-2668 e do E-mail: [email protected], para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
A perícia terá como objetivo analisar a documentação dos autos e informar acerca da ocorrência de erro médico no procedimento cirúrgico realizado pela autora.
Para tanto, a perita pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Aceitando o encargo, intime-se a parte ré, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, depositar em juízo os honorários do perito.
Fica a parte ré desde já ciente, que a realização da perícia está condicionada ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, advirta-se a perita nomeada que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
05/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 17:48
Decisão Proferida
-
25/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 16:02
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 20:52
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 20:51
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 22:51
Decisão Proferida
-
05/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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