TJAL - 0702041-75.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
11/03/2025 19:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:43
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/03/2025 18:43
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/03/2025 13:29
Remessa à CJU - Custas
-
07/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:26
Transitado em Julgado
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702041-75.2024.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Francisco Santos Lisboa - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI e §3º do Código de Processo Civil.
Custas, havendo, pela parte autora.
Contudo, a exigibilidade da referida despesa ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que defiro em seu favor, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, Deixo de condenar ao pagamento de honorários, dada a ausência de litigiosidade.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Penedo,18 de dezembro de 2024. -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2024 10:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/12/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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