TJAL - 0703391-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL) Processo 0703391-14.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Regiana Cotta de Siqueira - Ex positis, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, pela ausência de cumprimento de diligência, forte nos arts. 290 e 321, parágrafo único e 485, I, todos do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:51
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:26
Juntada de Mandado
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06/03/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL) Processo 0703391-14.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Regiana Cotta de Siqueira - Ex positis, indefiro o pleito liminar.
Corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 1.509,00 (mil e quinhentos e nove reais), devendo o Cartório do Juízo providenciar a correção.
Intime-se a parte Impetrante para que junte a Guia de Recolhimento Judicial, regularmente paga, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no novo valor da causa.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista dos autos para o Ministério Público ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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