TJAL - 0700228-55.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Ferreira Pinheiro Araújo (OAB 19115/AL) Processo 0700228-55.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Ferreira Barbosa da Silva - Compulsando os autos, verifico que se trata de Ação de Usucapião movida por MARCELO FERREIRA BARBOSA DA SILVA em face de CLAUDENILSON DOS SANTOS SOUZA e DETRAN - SP, buscando título de domínio em face de veículo.
A inicial foi recebida às fls. 22/23, determinando-se a citação dos requeridos. À fl. 26 foi certificado acerca da inexistência de endereço do requerido CLAUDENILSON.
Quanto ao requerido DETRAN/SP, nada consta quanto à citação. À fl. 27 o autor pugnou pela expedição de ofício ao DETRAN/SP para fornecer o endereço do primeiro requerido.
De forma simultânea, requer intimação do mesmo por edital.
Pois bem.
Em que pese o pleito formulado, verifico indevida a imputação ao requerido DETRAN de fornecimento do endereço do primeiro demandado, diante da existência de meios jurisdicionais de pesquisa.
Assim, determino que o cartório proceda à realização de pesquisas nos sistemas disponíveis a este Juízo para fins de localização do requerido CLAUDENILSON.
Com o êxito das pesquisas, proceda-se à citação.
Ato contínuo, determino que seja providenciada a imediata citação do requerido DETRAN/SP, por não haver nos autos qualquer impeditivo para tanto.
Deixo de determinar, por ora, citação por edital, por se tratar de medida excepcional a ser adotada quando esgotadas as demais medidas disponíveis.
Atente-se o Cartório ao integral cumprimento da decisão de fls. 22/23, evitando-se conclusões desnecessárias.
Providências necessárias. -
03/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:24
Decisão Proferida
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13/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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