TJAL - 0736264-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 14:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 14:13 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP 
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                                            18/03/2025 14:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2025 09:00 Remessa à CJU - Custas 
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                                            14/03/2025 08:58 Transitado em Julgado 
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                                            29/01/2025 11:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Victor de Medeiros Morais (OAB 15318/AL) Processo 0736264-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Maria Oliveira da Cruz - Réu: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC.
 
 Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, em se tratando, a parte sucumbente, de beneficiária da Justiça Gratuita.
 
 Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
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                                            28/01/2025 23:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2025 17:55 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            06/01/2025 16:34 Conclusos para julgamento 
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                                            06/01/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 07:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/08/2024 18:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2024 19:18 Expedição de Carta. 
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                                            31/07/2024 17:03 Decisão Proferida 
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                                            30/07/2024 18:00 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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