TJAL - 0707138-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 17:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0707138-06.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lúcia França Cavalcante, Micheline de Andrade Oliveira, Rachel Fernandes Aragão, Rosangela Lopes do Nascimento, Rosemilda de Vasconcelos Barbosa - Com o fito de organização documental e auxílio do Juízo no julgamento com presteza, em atenção à Resolução CNJ n.º 303/2019 e à Resolução TJ/AL n.º 21, de 30 de Maio de 2023, alterada pela Resolução n.º 49, de 04 de Novembro de 2024, determino a intimação da parte Exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 ANEXE, caso não tenha ainda anexado, os seguintes documentos: a) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo e CPF/CNPJ do(s) Exequente(s), devendo haver as demais documentações necessárias caso a parte seja espólio/cedente; b) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo, Nº da OAB/UF, CPF/CNPJ do(s) causídico(s), bem como, instrumento(s) de procuração; c) Sentença(s) e, havendo, Acórdão(s) e Decisão do STJ referente ao processo de conhecimento e Certidão de trânsito em julgado; d) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (cálculos), indicando o índice de correção monetária utilizado, conforme o determinado pelo título judicial exequível oriundo da fase de conhecimento, devendo haver a discriminação minuciosa dos valores referentes a honorários de sucumbência e/ou contratuais, bem como, devendo indicar se haverá incidência de contribuições ou tributação de imposto de renda sobre o crédito; e) Em sendo o caso, documentação de contrato de honorários contratuais, regularmente assinado pelo(s) Exequente(s). f) Em sendo o caso de isenção de imposto de renda, juntar as documentações que demonstrem a referida benesse. 2 Caso já tenha anexado os documentos acima, indique em quais folhas encontra-se cada documento anexado. 3 PREENCHA corretamente a tabela de Dados de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor e Precatório, cujo modelo segue abaixo, e, junte como documento anexo aos autos, indicando a sua folha: ANEXO: DADOS DA REQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (ROPV) E PRECATÓRIO Crédito Natureza do Crédito: ( ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) Natureza da Obrigação é Tributária? ( ) Sim; ( ) Não Índice de juros ou correção monetária: Valor corrigido: R$* Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Valor dos juros moratórios e índice: R$* Valor dos juros compensatórios: R$* Despesas antecipadas: R$* Amortizações: R$* Valor total da requisição: R$* Dados do(s) Credor(es) Nome completo do Credor: CPF/CNPJ: Valor total devido ao beneficiário: Servidor? ( ) Sim; ( ) Não Tipo de vínculo: ( ) Civil; ( ) Militar Condição: ( ) Ativo; ( ) Inativo ; ( ) Pensionista Nome e CNPJ do órgão ao qual é vinculado: Prioridade preferencial no pagamento? (§ 2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e/ou Deficiente Físico): ( ) Sim; ( ) Não Beneficiário(s) de honorários CONTRATUAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Beneficiário(s) de honorários SUCUMBENCIAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Retenções Legais Imposto de Renda Retido na Fonte: ( ) Sim; ( ) Não O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal? ( ) Sim; ( ) Não Nº de meses (NM): 2-Contribuição previdenciária: ( ) Sim; ( ) Não Órgão previdenciário: CNPJ: Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data da citação do processo de conhecimento: Data da sentença condenatória do processo de conhecimento: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Ressalte-se que, em havendo a falta de qualquer dos documentos exigidos e acima destacados, importará em atraso no andamento dos atos preparatórios para a expedição do ROPV e/ou Precatório.
Tendo em vista que a parte Exequente requereu a dilação do prazo para a Réplica, defiro, considerando o prazo de 15 (quinze) dias já retromencionado.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para a fila Concluso para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 15:50
Decisão Proferida
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12/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 13:58
Redistribuição de Processo - Saída
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08/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 15:24
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 11:54
Reativação de Processo Suspenso
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01/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:02
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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22/05/2024 11:01
Reativação de Processo Suspenso
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08/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 15:24
Suscitado Conflito de Competência
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07/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:18
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 10:18
Redistribuição de Processo - Saída
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05/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/05/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 15:34
Redistribuição por prevenção
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22/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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19/04/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 16:17
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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