TJAL - 0729438-74.2015.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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03/04/2025 11:54
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL), Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL), Daniela Lourenço dos Santos (OAB 145574/RJ), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) Processo 0729438-74.2015.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Darcir Acioli da Silva - Embargada: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
26/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:20
Remessa à CJU - Custas
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26/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:18
Transitado em Julgado
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18/02/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL), Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL), Daniela Lourenço dos Santos (OAB 145574/RJ), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) Processo 0729438-74.2015.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Darcir Acioli da Silva - Embargada: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO lançado nos presentes Embargos à Execução.
Condeno o(a) Embargante ao pagamento DAS CUSTAS Processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10%(dez por cento) do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, dispensada sua exigibilidade por deferir à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Diploma Processual Civil.
Junte-se cópia da Sentença em mesa nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0714855-21.2014.8.02.0001 (apenso), dando prosseguimento àquela demanda executiva.
Transitada em julgado, arquive-se, cumpridas as formalidades legais e cautelas de estilo, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 18:05
Decisão Proferida
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08/06/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 18:32
Apensado ao processo
-
07/06/2023 17:49
Visto em Autoinspeção
-
05/06/2023 18:56
Visto em Autoinspeção
-
08/07/2022 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:47
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/05/2022 17:47
Redistribuição de Processo - Saída
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30/05/2022 15:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/01/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2022 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 19:35
Decisão Proferida
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12/07/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 15:23
Visto em Autoinspeção
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23/11/2020 14:29
Conclusos para despacho
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18/11/2020 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2020 12:56
Redistribuição de Processo - Saída
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17/11/2020 17:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/09/2020 21:31
Visto em Autoinspeção
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09/07/2020 15:19
Decisão Proferida
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08/07/2020 14:53
Conclusos para despacho
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06/05/2020 23:49
Visto em Correição - CGJ
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30/11/2019 19:58
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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01/07/2019 16:40
Conclusos para despacho
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27/06/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2019 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2019 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 18:21
Republicado ato_publicado em 28/05/2019.
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26/11/2018 15:26
Visto em correição
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31/10/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 17:15
Conclusos para despacho
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18/01/2017 18:08
Visto em correição
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11/04/2016 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2016 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2015 16:49
Despacho de Mero Expediente
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16/11/2015 08:12
Conclusos para despacho
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16/11/2015 08:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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