TJAL - 0722849-22.2022.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/01/2025 10:49 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0722849-22.2022.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Quitéria dos Santos - Autos n° 0722849-22.2022.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Maria Quitéria dos Santos Interditando: Marcia Santos Alves SENTENÇA Vistos e Etc.
 
 Trata-se de Ação de Curatela, interposta por Maria Quitéria dos Santos, objetivando a interdição de Marcia Santos Alves, acostando documentos anexos aos autos juntamente com a exordial.
 
 Alega a requerente que a interditanda é portadora da patologia codificada pelo CID 10 F20( esquizofrenia), impedindo-a de gerir os atos da vida civil, conforme declaração médica anexa.
 
 A Requerente é genitora da Interditanda, portanto, comprovada documentalmente a legitimidade ativa (art.747,II do NCPC).
 
 Decisão concedendo a interdição provisória as fls.25/26 dos autos.
 
 Audiência de entrevista realizada as fls.60/61, o curatelado foi entrevistado na forma da lei.
 
 Não houve impugnação a presente ação.
 
 O Ministério Público, diante do acervo probatório constante nos autos, opinou favoravelmente ao pedido as fls. 55/56, pugnando pela concessão da curatela definitiva. É o Relatório.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, destaca-se que o procedimento para decretação da interdição está previsto nos arts. 747 a 758 do CPC, entre os procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
 
 Bem como, o CPC determina em seu art. 747 as pessoas legitimadas a promover a interdição, são elas: Cônjuge ou companheiro; Os parentes ou tutores; O representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; Ministério Público.
 
 Entretanto, na seara da interdição e do seu procedimento, atualmente, convivemos com 03 legislações muito importantes: o Código Civil Brasileiro (CCB), o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei 13.146/2015, que é o denominado Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
 
 No caso dos autos, diante a vasta documentação acostada, verifica-se a INCAPACIDADE RELATIVA do interditando para prática dos atos da vida civil, vez que possui capacidade de direito, mas não de fato para o exercício dos atos da vida civil, por si só, sendo necessário a nomeação de curador para zelar por seus interesses, nos limites da deficiência elencada pelo profissional médico responsável.
 
 Portanto, diante dos fatos e conjunto probatório exposto ao longo do processo, verifica-se que a(o) interditando(a), necessita de alguém que a(o) auxilie, bem como preze pelo seu bem estar.
 
 Cito o seguinte julgado neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 PESSOAS NATURAIS.
 
 CAPACIDADE.
 
 CURATELA.
 
 INTERDIÇÃO.
 
 CURATELA.
 
 DIREITO INDISPONÍVEL.
 
 AÇÃO DE ESTADO.
 
 INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 13.416/15 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA).
 
 SENTENÇA PROFERIDA EM COMPASSO COM A PROVA DOS AUTOS.
 
 PERÍCIA TÉCNICA QUE ATESTA A INCAPACIDADE DA INTERDITANDA, PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE –PARA OS ATOS COMPLEXOS DA VIDA CIVIL E PARA TODOS OS ATOS DE NATUREZA NEGOCIAL E PATRIMONIAL.
 
 SENTENÇA CONFIRMADA.
 
 APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº *00.***.*82-08, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 25-09-2019) Ante o exposto, com base no art. 1.767 do Código Civil c/c art. 755, I e II do CPC, acolho a manifestação ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art.487, I do NCPC, decretando a INTERDIÇÃO de Márcia Santos Alves, ao tempo em que nomeio Curadora a Sra.
 
 Maria Quitéria dos Santos, a qual, após prestar o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido nos art.759 do NCPC, exercerá a CURATELA COM SEUS LIMITES, ou seja, limitar-se-á os efeitos da curatela aos atos complexos da vida civil e atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, assegurando-se os direitos mínimos ao interditando, mormente sobre questões pessoais, conforme previsto no artigo 85, caput e § 1º, da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 755, I e II do CPC.
 
 Inscreva-se a presente no Registro das Pessoas Naturais e publique-se nos termos dos seguintes artigos (art. 9º, III, do CC, c/c art. 755 §3º do NCPC e arts. 29, V, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos — Lei nº 6.015/73).
 
 Sem custas, por está amparado pela assistência judiciária gratuita.
 
 Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais e de praxe, dê-se a devida baixa e arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I Maceió,29 de fevereiro de 2024.
 
 Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito " REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ".
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                                            19/12/2024 19:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/12/2024 16:01 Publicado NAO_INFORMADO em #{data}. 
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                                            22/08/2024 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 09:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2024 18:14 Expedição de Edital. 
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                                            16/05/2024 11:22 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/05/2024 23:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/05/2024 15:19 Publicado NAO_INFORMADO em #{data}. 
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                                            30/04/2024 10:41 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            29/04/2024 19:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            29/04/2024 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 17:01 Publicado NAO_INFORMADO em #{data}. 
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                                            02/04/2024 17:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2024 10:34 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            01/04/2024 20:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2024 13:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            31/03/2024 17:06 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            31/03/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2024 17:06 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            31/03/2024 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2024 15:50 Publicado NAO_INFORMADO em #{data}. 
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                                            29/02/2024 18:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/02/2024 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/09/2023 14:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/09/2023 14:13 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            17/08/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2023 22:26 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2023 18:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2023 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2023 00:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2023 01:27 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 01:35 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            20/07/2023 01:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 17:41 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            19/07/2023 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2023 09:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/07/2023 09:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/07/2023 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2023 01:52 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2023 18:45 Expedição de Carta. 
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                                            15/06/2023 18:45 Expedição de Carta. 
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                                            15/06/2023 17:07 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 15:00:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família. 
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                                            29/05/2023 07:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/05/2023 07:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2023 16:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2023 18:08 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            09/05/2023 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2023 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 18:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 18:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 18:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2023 10:03 Expedição de Carta. 
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                                            28/04/2023 10:03 Expedição de Carta. 
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                                            09/09/2022 12:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/08/2022 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 22:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2022 22:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/08/2022 22:05 Expedição de Mandado. 
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                                            12/07/2022 16:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/07/2022 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2022 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2022 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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