TJAL - 0700283-15.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:36
Apensado ao processo
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04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joubert Tenório Scala (OAB 10008/AL), Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza (OAB 18220/AL) Processo 0700283-15.2025.8.02.0053 - Embargos à Execução - Embargante: Cim - Colégio Ines Mendes Ltda - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do referido diploma legal.
Condeno a autora nas custas processuais.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura eletrônica.
Raul Cabus Juiz de Direito -
27/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:15
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joubert Tenório Scala (OAB 10008/AL), Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza (OAB 18220/AL) Processo 0700283-15.2025.8.02.0053 - Embargos à Execução - Embargante: Cim - Colégio Ines Mendes Ltda - DESPACHO A fim de evitar prejuízo ao acesso à justiça e considerando o valor das custas processuais, entendo como medida razoável e proporcional autorizar o parcelamento das referidas custas em 06 (parcelas) parcelas mensais e sucessivas, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DETERMINO o parcelamento do pagamento das custas processuais em 06 (parcelas) parcelas iguais e consecutivas, devendo a primeira delas ser paga em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste provimento judicial, e as posteriores nas mesmas datas dos meses subsequentes.
Estando a parte autora de acordo com a determinação e efetuado o pagamento da primeira parcela, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
08/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joubert Tenório Scala (OAB 10008/AL), Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza (OAB 18220/AL) Processo 0700283-15.2025.8.02.0053 - Embargos à Execução - Embargante: Cim - Colégio Ines Mendes Ltda - DESPACHO Intime-se a parte embargante, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documento comprobatório de hipossuficiência financeira e, não fazendo, junte aos autos a guia de recolhimento das custas processuais com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento da inicial com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC.
São Miguel dos Campos(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
12/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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