TJAL - 0700274-53.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL) - Processo 0700274-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Quitéria Deolindo de LimaB0 - RÉU: B1Banco Inter S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0700274-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Deolindo de Lima - Réu: Banco Inter S.a. - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, em razão da não comprovação de ilegalidade que teria sido praticada pelo réu, o que se faz com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, INTIME-SE o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 02:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0700274-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Deolindo de Lima - Réu: Banco Inter S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 23:21
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0700274-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Deolindo de Lima - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora, dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 09, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Por todo o exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré, por meio de carta, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, querendo, apresentar réplica, no prazo 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se, e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Caso não haja interesse na produção de provas, os autos deverão ser remetidos conclusos para sentença.
No entanto, havendo interesse na produção de provas, os autos deverão ser remetidos conclusos para decisão interlocutória.
Expedientes necessários. -
12/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:33
Decisão Proferida
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07/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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