TJAL - 0700868-37.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700868-37.2024.8.02.0042/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Município de Coruripe - Embargante: Previcoruripe - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Coruripe/al - Embargada: Rafaela Torres Dias Pedrosa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 1º de setembro de 2025.
 
 Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Ricardo Alexandre de Araújo Porfírio (OAB: 7528/AL) - Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB: 15049/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL)
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                                            18/06/2025 10:46 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            18/06/2025 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 09:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2025 09:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB 15049/AL) Processo 0700868-37.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Torres Dias Pedrosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelos Réus, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            27/05/2025 17:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 16:21 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/05/2025 12:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/04/2025 04:08 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 15:00 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            25/03/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 13:35 Expedição de Carta. 
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                                            25/03/2025 12:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB 15049/AL) Processo 0700868-37.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Torres Dias Pedrosa - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para DECLARAR ilegal o ato administrativo que determinou os descontos da licença maternidade, e CONDENAR o réu ao pagamento em favor da autora dos valores descontados indevidamente, a título redução de gratificações e/ou adicional de insalubridade, corrigidos monetariamente e com juros de mora, conforme decidido pelo STF no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral (RE 870.947); e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, Iº do CPC, vedada a compensação.
 
 Intime-se o Ministério Público, para fins de observância do art. 178, § único do CPC.
 
 Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
 
 Ademais, interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar e, decorrido o lapso temporal, como ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
 
 Sentença sujeita não a remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC, o valor da condenação não supera 100 (cem) salários mínimos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Coruripe,24 de março de 2025.
 
 Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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                                            24/03/2025 17:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 14:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB 15049/AL) Processo 0700868-37.2024.8.02.0042 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Rafaela Torres Dias Pedrosa - Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se após a intimação do réu, para cumprir a decisão proferida nos autos principais, houve seu descumprimento.
 
 Em caso positivo, deverá fazer prova do descumprimento, juntando os respectivos contracheques, e apresentar a planilha de cálculos indicando o valor da multa.
 
 Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Coruripe(AL), 19 de março de 2025.
 
 Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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                                            07/03/2025 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 11:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/02/2025 03:01 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 08:24 Juntada de Mandado 
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                                            20/02/2025 08:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2025 08:40 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB 15049/AL) Processo 0700868-37.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Torres Dias Pedrosa - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, afirmarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, precisando as alegações de fato que elas visam a comprovar, tudo sob pena de preclusão e, consequentemente, julgamento antecipado do mérito; sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
 
 Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
 
 Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL.
 
 Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom".
 
 Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
 
 Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
 
 Providências e expedientes necessários.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Coruripe(AL), 03 de fevereiro de 2025.
 
 Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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                                            03/02/2025 19:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2025 17:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/02/2025 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 12:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/12/2024 17:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/12/2024 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 20:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2024 15:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/10/2024 13:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/10/2024 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/10/2024 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 14:53 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            31/07/2024 13:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2024 17:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 12:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2024 16:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2024 12:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/07/2024 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2024 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2024 10:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2024 12:03 Juntada de Mandado 
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                                            17/06/2024 12:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2024 13:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/06/2024 12:28 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2024 12:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/06/2024 12:03 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/06/2024 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2024 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 10:21 Outras Decisões 
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                                            07/06/2024 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2024 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2024 11:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/06/2024 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2024 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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