TJAL - 0716341-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL), ADV: UILMA SANTOS DE MELO (OAB 10282/AL), ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL) - Processo 0716341-89.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Sylvio Tenorio de Casconcelos e EsposaB0 - INVDO: B1Samuel Tenorio de VasconcelosB0 - Autos n° 0716341-89.2024.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Assunto: Inventário e Partilha Inventariante: Sylvio Tenorio de Casconcelos e Esposa Inventariado: Samuel Tenorio de Vasconcelos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 04 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:29
Apensado ao processo
-
30/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Uilma Santos de Melo (OAB 10282/AL) Processo 0716341-89.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Sylvio Tenorio de Casconcelos e Esposa - Invdo: Samuel Tenorio de Vasconcelos - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a sentença proferida.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Uilma Santos de Melo (OAB 10282/AL) Processo 0716341-89.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Sylvio Tenorio de Casconcelos e Esposa - Invdo: Samuel Tenorio de Vasconcelos - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.183-187 e cessão de fls. 153-155, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor de SAMUEL TENÓRIO DE VASCONCELOS FILHO, SIMONE AUGUSTA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS FARIAS, e da cessionária MARIA DENISE APRIGIO DA SILVA, mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em nome dos inventariados, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,22 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Uilma Santos de Melo (OAB 10282/AL) Processo 0716341-89.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Sylvio Tenorio de Casconcelos e Esposa - Invdo: Samuel Tenorio de Vasconcelos - DECISÃO 1.
Este juízo, por meio da decisão de fls. 180 determinou que a inventariante apresentasse esboço de partilha e habilitasse a cessionária, com posterior intimação das partes para manifestação nos autos.
A inventariante apresentou esboço às fls. 183-187, tendo havido a intimação das partes do esboço (fls. 188), que se manifestaram pela concessão de novo prazo e nova intimação para manifestação (fls. 190-191).
Desta forma, considerando que as partes já foram devidamente intimadas, INDEFIRO o pedido de nova intimação e de concessão de novo prazo para manifestação. 2.
CONCEDO prazo de 15 dias para juntada da procuração da cessionária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:23
Decisão Proferida
-
28/04/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Uilma Santos de Melo (OAB 10282/AL) Processo 0716341-89.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Sylvio Tenorio de Casconcelos e Esposa - Invdo: Samuel Tenorio de Vasconcelos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Após, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato Ordinatório, no prazo de cinco(05) dias.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Considerando a juntada da escritura pública de fls. 153-155, DETERMINO a intimação do inventariante, para apresentar esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil, observando-se a cessão de fls. 153-155, bem como habilite a cessionária nos autos.
Prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Uilma Santos de Melo (OAB 10282/AL) Processo 0716341-89.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Sylvio Tenorio de Casconcelos e Esposa - Invdo: Samuel Tenorio de Vasconcelos - DECISÃO Considerando a juntada da escritura pública de fls. 153-155, DETERMINO a intimação do inventariante, para apresentar esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil, observando-se a cessão de fls. 153-155, bem como habilite a cessionária nos autos.
Prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:40
Decisão Proferida
-
12/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:03
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Uilma Santos de Melo (OAB 10282/AL) Processo 0716341-89.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Sylvio Tenorio de Casconcelos e Esposa - Invdo: Samuel Tenorio de Vasconcelos - 1.
Ante a instauração de litígio, CONVERTO o rito processual ao de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
Considerando a ausência de autorização judicial para a realização de venda do bem do espólio na forma realizada pelas partes e que, segundo os herdeiros ora impugnantes as partes (todas) tinham ciência e anuíram a suposta venda, cujos termos se discute o cumprimento, NÃO CONHEÇO das questões relativas ao contrato firmado sem autorização deste juízo e remeto as partes as vias ordinárias, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil. 3.
A prestação de contas é ação própria que deve ser proposta pelo interessado, a teor do que dispõe o art. 550 do Código de Processo Civil.
Desta forma, NÃO CONHEÇO do pedido de prestação de contas nestes autos de inventário. 4.
A remoção de inventariante deve ser objeto de incidente processual, conforme dispõe o art. 623, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Regularize-se. 5.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça a SAMUEL TENORIO DE VASCONCELOS FILHO, uma vez que seus rendimentos superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017 (fl. 119). 6.
Intime-se SIMONE AUGUSTA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS FARIAS, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 7.
Considerando que não houve impugnação quanto ao esboço de partilha apresentado e que a cessão de direitos é de interesse das próprias partes, CONCEDO prazo de 15 dias para a juntada da escritura pública de cessão, sob pena de julgamento da partilha, sem a cessão realizada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:22
Decisão Proferida
-
08/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/11/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 10:16
Decisão Proferida
-
31/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 13:18
Decisão Proferida
-
24/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:33
Decisão Proferida
-
08/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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