TJAL - 0701823-92.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:39
Publicado ato_publicado em data.
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05/06/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:39
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Cavalcante de Souza (OAB 20241/AL) Processo 0701823-92.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Autair Tito Souza do Rego -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
29/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2024 12:04
Decisão Proferida
-
17/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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