TJAL - 0702208-23.2023.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0702208-23.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Expeça-se novo mandado nos termos da decisão de págs. 80/84 e no endereço fornecido à pág. 148.
Intime-se o banco autor para que forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência, nos termos do Código de Normas da CGJ/AL, salientando que em caso de ato frustrado em razão de conduta imputada ao banco, o feito será extinto sem exame do mérito.
Expedientes necessários. -
06/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0702208-23.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Considerando que o teor da certidão do mandado de busca e apreensão decorreu de ausência de diligências da parte autora, conforme certidão de fl. 93, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do interesse da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, haja vista a dificuldade em cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão.
Habilite-se o advogado, conforme documentos de fls. 96/144.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
12/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 09:03
Juntada de Mandado
-
27/10/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 13:38
Decisão Proferida
-
20/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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