TJAL - 0702208-23.2023.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0702208-23.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO Considerando o decurso do prazo sem o cumprimento do despacho de fl. 155, intime-se a parte autora pessoalmente para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em caso de interesse, cumprir o despacho de fl. 155.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 12 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
12/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0702208-23.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Expeça-se novo mandado nos termos da decisão de págs. 80/84 e no endereço fornecido à pág. 148.
Intime-se o banco autor para que forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência, nos termos do Código de Normas da CGJ/AL, salientando que em caso de ato frustrado em razão de conduta imputada ao banco, o feito será extinto sem exame do mérito.
Expedientes necessários. -
06/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0702208-23.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Considerando que o teor da certidão do mandado de busca e apreensão decorreu de ausência de diligências da parte autora, conforme certidão de fl. 93, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do interesse da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, haja vista a dificuldade em cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão.
Habilite-se o advogado, conforme documentos de fls. 96/144.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
12/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 09:03
Juntada de Mandado
-
27/10/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 13:38
Decisão Proferida
-
20/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730819-39.2023.8.02.0001
Richard Santiago Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Tiago da Franca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 11:19
Processo nº 0744814-85.2024.8.02.0001
Angelina Liz de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 08:50
Processo nº 0702197-42.2024.8.02.0056
Alice Cardoso da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 15:55
Processo nº 0701038-97.2024.8.02.0045
Jose Sandro Ramos do Nascimento
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 10:35
Processo nº 0702619-66.2023.8.02.0051
Banco Honda S/A.
Monica Maria dos Santos Farias
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2023 09:35