TJAL - 0761207-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0761207-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Cicero Jorge Tenório BarrosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial para: CONFIRMAR a tutela de urgência de fls. 33/36.
CONDENAR a Demandada ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação de danos morais, sobre o qual deverá incidir a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da ação.
Outrossim, tendo em vista a sucumbência da parte Requerida, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, (CPC, art. 85, §2º c/c art. 86, parágrafo único), o qual deverá ser atualizado pela taxa SELIC desde a citação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do(s) apelo(s).
Por fim, não havendo requerimento a ser apreciado ou diligência a ser cumprida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0761207-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Jorge Tenório Barros - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 04:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0761207-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Jorge Tenório Barros - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0761207-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Jorge Tenório Barros - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, para determinar a instituição financeira, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie com a baixa do gravame que recai sobre o bem: renavan: 855457104, categoria particular, ano 2005/2005, cor prata, GM/corsa sedan premium, placa MVE6504, gasolina/gnv, chassi: 9BGXM19X05B232813.
Ressalte-se, ainda, que o não cumprimento da liminar por parte da acionada ensejará a incidência de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30.000,00 (trinta mil reais).
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira.
Notifique-se a parte ré da presente decisão.
Por fim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
18/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:47
Decisão Proferida
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31/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0761207-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Jorge Tenório Barros - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, apesar de requisitar o beneficio da justiça gratuita, não acostou qualquer prova de hipossuficiência, assim como não consta a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:00
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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