TJAL - 0761523-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERYKA RAMONE DOS SANTOS SILVA (OAB 20776/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0761523-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Noêmia do Carmo AraújoB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - conforme decisão de fls. 288/289 -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: HERYKA RAMONE DOS SANTOS SILVA (OAB 20776/AL) - Processo 0761523-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Noêmia do Carmo AraújoB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - Pelo exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo STJ, nos termos do art. 1037, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se -
13/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:52
Decisão Proferida
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20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 10:21
Expedição de Carta.
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10/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heryka Ramone dos Santos Silva (OAB 20776/AL) Processo 0761523-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Noêmia do Carmo Araújo - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:12
Decisão Proferida
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08/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
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03/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heryka Ramone dos Santos Silva (OAB 20776/AL) Processo 0761523-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Noêmia do Carmo Araújo - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que não consta nos autos a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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