TJAL - 0762190-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2025 01:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 16:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 02:09 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 18:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 13:26 Expedição de Carta. 
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                                            16/05/2025 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 10:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0762190-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Costa Souza - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
 
 Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
 
 Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
 
 Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
 
 Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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                                            03/02/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/02/2025 17:31 Decisão Proferida 
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                                            20/12/2024 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2024 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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