TJAL - 0700481-31.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/03/2025 16:32
Realizado cálculo de custas
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06/03/2025 16:31
Recebimento de Processo no GECOF
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06/03/2025 16:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 13:29
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 13:29
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL), Taina Araujo Fortes (OAB 21851/AL) Processo 0700481-31.2023.8.02.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Emilio Fabio Mariano Silva - Epp - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Fica a parte advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Libere-se o valor bloqueado através do sistema SISBAJUD (fls. 29/31).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
30/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 11:46
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 21:31
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/09/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2024 07:35
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 11:04
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 19:22
Decisão Proferida
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25/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 09:38
Expedição de Carta.
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06/06/2023 13:36
Decisão Proferida
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05/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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