TJAL - 0757948-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0757948-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Vitória Ferreira de Oliveira Gonçalves - Réu: Nu Financeira S.a Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/04/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0757948-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Vitória Ferreira de Oliveira Gonçalves - Nestas condições, ausentes os requisitos legais do art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pugnado na peça pórtico.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil c/c o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Cite-se o Réu, por seu representante legal, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:36
Decisão Proferida
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29/11/2024 03:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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