TJAL - 0701757-68.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0701757-68.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - Autos n° 0701757-68.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela Réu: Roberta Viana Falcao SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 58/59), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 14:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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