TJAL - 0749397-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/05/2025 14:08
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:24
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/05/2025 13:24
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/04/2025 22:08
Remessa à CJU - Custas
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19/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 22:02
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Vinicius Ferreira Nemesio (OAB 21614/AL), Ítalo Gomes de Sousa (OAB 67026/DF) Processo 0749397-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Rodrigues Vieira da Silva - Réu: Xs2 Vida e Previdencia S.a. / Caixa Vida e Previdência S/A - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/02/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:13
Homologada a Transação
-
11/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Vinicius Ferreira Nemesio (OAB 21614/AL), Ítalo Gomes de Sousa (OAB 67026/DF) Processo 0749397-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Rodrigues Vieira da Silva - Réu: Xs2 Vida e Previdencia S.a. / Caixa Vida e Previdência S/A - Cls.
R.H.
Intime-se a parte ré para que instrua os autos com o termo de transação de fls. 27/31, devidamente subscrito pela parte autora, devendo a demandante, se for o caso, lançar anuência ao aludido expediente, para fins de homologação por este Juízo. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:37
Processo Transferido entre Varas
-
04/02/2025 13:37
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 08:48
Processo Transferido entre Varas
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16/10/2024 08:48
Processo recebido pelo CJUS
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16/10/2024 08:48
Recebimento no CEJUSC
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16/10/2024 08:48
Remessa para o CEJUSC
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16/10/2024 08:48
Processo recebido pelo CJUS
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16/10/2024 08:48
Processo Transferido entre Varas
-
15/10/2024 21:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/10/2024 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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