TJAL - 0751941-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) Processo 0751941-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Porfirio Rocha - Réu: Brb Banco Brasilia S/A - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
21/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0751941-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Porfirio Rocha - Réu: Brb Banco Brasilia S/A - Ante o exposto, por entender preenchidos os requisitos legais para tanto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à instituição financeira demandada promova a retirada das operações envolvendo a autora, devidamente qualificado nos autos, do Sistema de Informações de Crédito SCR, mantido pelo Banco Central no tocante aos valores discutidos na presente lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 duzentos reais), limitado o valor total da multa a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que se manifeste acerca da peça contestatória de fls. 31/36, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:39
Decisão Proferida
-
17/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:25
Decisão Proferida
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28/10/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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