TJAL - 0700062-67.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700062-67.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
05/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:54
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700062-67.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informarem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700062-67.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados.
Anadia, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 09:18
Expedição de Carta.
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04/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700062-67.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação de conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, em face do BANCO BMG S.A., partes qualificadas.
A parte autora aduziu, em síntese, que buscou o banco réu com a finalidade de obtenção de empréstimo consignado, mas restou ludibriada já que foi realizada contração de cartão de crédito, o qual alega que nunca recebeu.
A exordial veio instruída com os documentos de fls. 11/53. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Admissibilidade da petição inicial A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, recebo a inicial.
Da Justiça Gratuita Com efeito, considerando a declaração que atesta a hipossuficiência da autora (fl. 16), demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Ônus da prova Acerca da pretensão, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Na hipótese dos autos, reputo ser verossímil o relato apresentado pela parte requerente, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que a parte ré apresente instrumento de contrato firmado com a parte autora, para fins de análise da relação jurídica entre ambos.
Demais providências Cite-se a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do art. 256, inc.
I, combinado com o art. 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar - item a) do tópico DO PEDIDO da petição inicial -, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:57
Decisão Proferida
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24/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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