TJAL - 0706533-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 20:05
Remessa à CJU - Custas
-
09/06/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:00
Transitado em Julgado
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28/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:54
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) Processo 0706533-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Divaci Gama da Silva, Thallyson Ranielle Gama da Silva, Tallita Glaucielle Gama da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.39-42, para determinar a expedição da carta de adjudicação em favor do(a) inventariante, mediante juntada das certidões negativas de débito estadual e municipal, a primeira em nome do inventariado e a ultima, com relação ao imóvel arrolado, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões negativas, expeça-se a carta.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pela parte autora.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,06 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) Processo 0706533-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Divaci Gama da Silva, Thallyson Ranielle Gama da Silva, Tallita Glaucielle Gama da Silva - DECISÃO A petição de fls. 68 não atende à determinação de fl. 65 uma vez que não informa a existência de outros descendentes além de filhos do falecido, qual seja, netos.
Regularize-se, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:23
Decisão Proferida
-
28/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) Processo 0706533-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Divaci Gama da Silva, Thallyson Ranielle Gama da Silva, Tallita Glaucielle Gama da Silva - DESPACHO Intime-se a inventariante, para cumprir a determinação de fls. 54, informando a existência de outros descendentes (netos) do falecido e, na sua falta, dos ascendentes, juntando aos autos as certidões de óbito em caso de falecimento.
Prazo de 5 dias.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) Processo 0706533-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Divaci Gama da Silva, Thallyson Ranielle Gama da Silva, Tallita Glaucielle Gama da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado das partes Tallita Glaucielle Gama da Silva e Thallyson Ranielle Gama da Silva para junta nos autos o termo de renuncia assinado no prazo de 05(cinco) dias. -
28/03/2025 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) Processo 0706533-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Divaci Gama da Silva, Thallyson Ranielle Gama da Silva, Tallita Glaucielle Gama da Silva - DECISÃO O art. 1.806 do Código Civil que trata da renúncia pura e simples, em favor do monte, aboliu a figura da renúncia translativa, aceita no código civil de 1916.
Pode-se constatar este fato, observando-se o exposto nos artigos 1.805, § 2º e 1.810 do código civil, que tratam da renúncia e cessão gratuita de direitos hereditários.
Observe-se que o art. 1.810, dispõe que, na renúncia, a parte do herdeiro renunciante acresce a dos demais herdeiros da mesma classe, e sendo ele o único desta, devolve-se aos herdeiros da classe subsequente.
Desta forma, se os herdeiros pretendem renunciar seus direitos hereditários em favor do monte, poderão realizar agendamento, junto a Secretaria desta Vara, para reduzir sua vontade a termo, informando, nesta oportunidade se o falecido deixou outros herdeiros na classe dos descendentes (netos) ou ascendentes.
Não sendo este o desejo dos herdeiros, poderão ceder seus direitos hereditários por meio de escritura pública, nos termos do art. 1.793 do Código Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:51
Decisão Proferida
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13/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:57
Decisão Proferida
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14/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) Processo 0706533-26.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Divaci Gama da Silva, Thallyson Ranielle Gama da Silva, Tallita Glaucielle Gama da Silva - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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