TJAL - 0705404-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:52
Decisão Proferida
-
05/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 15:52
Decisão Proferida
-
02/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 01:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 16:24
Decisão Proferida
-
07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0705404-83.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1João Luiz SantosB0 - B1Diana Karla Santos FortesB0 - B1Andre Luiz SantosB0 - B1Fabio Luiz SantosB0 - B1Ricardo Luiz SantosB0 - DECISÃO A Lei Estadual nº. 6410/03 regulamenta o uso de créditos de precatórios para ins de liquidação de obrigações tributárias vinculadas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Assim, a referida Lei tem aplicação no âmbito Fazendário, já que se destina à liquidação de obrigações tributárias, não tendo aplicação sucessória.
Neste sentido, sendo o inventariado titular de um crédito de precatório e, querendo as partes que tal crédito seja negociado com TERCEIRO (qual seja, escritório jurídico), para que este, por sua vez, possa fazer jus à liquidação indicada na Lei acima citada, verifico que se trata de CESSÃO DE UM DIREITO HEREDITÁRIO, já que as partes pretendem "vender" esse crédito ao referido escritório jurídico.
Destarte, a transmissão onerosa de direito hereditário à terceiro é regulamentada no art. 1793 do Código Civil que imputa a necessidade de escritura pública para tal fim.
Ante ao exposto, autorizo a lavratura de escritura pública de cessão de direitos hereditários em favor do terceiro interessado, cabendo, ao final, a expedição de carta de adjudicação do crédito ao cessionário, caso demonstrada a cessão.
Não havendo interesse em cessão destes direitos, fica o bem reservado à sobrepartilha, conforme dispõe o art. 669, III, em razão de sua iliquidez.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:53
Decisão Proferida
-
08/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:47
Termo de Encerramento - GECOF
-
25/04/2025 08:43
Termo de Encerramento - GECOF
-
25/04/2025 08:35
Termo de Encerramento - GECOF
-
25/04/2025 08:29
Termo de Encerramento - GECOF
-
25/04/2025 08:27
Termo de Encerramento - GECOF
-
24/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:29
Decisão Proferida
-
23/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL) Processo 0705404-83.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Andre Luiz Santos, João Luiz Santos, Diana Karla Santos Fortes, Fabio Luiz Santos, Ricardo Luiz Santos - DECISÃO DEFIRO os pedidos de fls. 100-101.
Expeçam-se os competentes alvarás, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 15 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:31
Decisão Proferida
-
15/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 19:27
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/04/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 16:42
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 16:42
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 16:41
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 16:41
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/04/2025 16:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 11:08
Remessa à CJU - Custas
-
11/04/2025 11:06
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL) Processo 0705404-83.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Andre Luiz Santos, João Luiz Santos, Diana Karla Santos Fortes, Fabio Luiz Santos, Ricardo Luiz Santos - DECISÃO HOMOLOGO a renuncia de fls. 83.
Cumpra-se a sentença proferida.
Maceió , 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:54
Decisão Proferida
-
07/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL) Processo 0705404-83.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Andre Luiz Santos, João Luiz Santos, Diana Karla Santos Fortes, Fabio Luiz Santos, Ricardo Luiz Santos - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 42-47, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Retifico o valor da causa para R$ 53.214,10, nos termos do art. 292, §3, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
04/04/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL) Processo 0705404-83.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Andre Luiz Santos, João Luiz Santos, Diana Karla Santos Fortes, Fabio Luiz Santos, Ricardo Luiz Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do ofício de fls.64/65, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL) Processo 0705404-83.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Andre Luiz Santos, João Luiz Santos, Diana Karla Santos Fortes, Fabio Luiz Santos, Ricardo Luiz Santos - DESPACHO Tendo havido a realização do bloqueio via SISBAJUD (Número do Protocolo:20.***.***/9405-02), cabe, à Escrivania, a juntada do extrato do BRBJUS, quando do decurso de prazo párea transferência, bem como o integral cumprimento da determinação de fl. 56.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL) Processo 0705404-83.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Andre Luiz Santos, João Luiz Santos, Diana Karla Santos Fortes, Fabio Luiz Santos, Ricardo Luiz Santos - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/7326-35.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/02/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 10:29
Decisão Proferida
-
07/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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