TJAL - 0705313-84.2023.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 13:07
Republicado ato_publicado em 03/06/2025.
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23/04/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), ANTÔNIO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 18858/AL), Alberto de Sousa Silva (OAB 42083/BA) Processo 0705313-84.2023.8.02.0058 - Inventário - Requerente: João Paulo Nunes de Brito - Invdo: Maria José Correia da Silva - Autos nº: 0705313-84.2023.8.02.0058 Ação: Inventário Requerente: João Paulo Nunes de Brito Inventariado: Maria José Correia da Silva DECISÃO Vistos etc, O peticionante Leonardo Felipe Ferreira de Brito, através de seus advogados, em petição às fls. 72/73, requereu a habilitação nos autos na condição de herdeiro, alegando que o inventariante teria sido intimado em duas oportunidades, ficando silente.
Decido.
O fato da ausência de manifestação do inventariante quanto a habilitação do peticionante nos autos, não exime a condição deste comprovar a legitimidade na condição de herdeiro, para poder ocorrer tal habilitação, sendo que a paternidade já está sendo discutida através do processo nº 0704351- 27.2024.8.02.0058, em tramite na 1ª Vara de Família desta comarca de Arapiraca.
Assim, indefiro no momento tal pedido de habilitação do peticionante nos autos na condição de herdeiro, determino ainda este magistrado a suspensão quanto a tramitação do presente inventário pelo prazo de 06 (seis) meses ou até o trânsito em julgado da aludida ação de investigação de paternidade "post mortem" envolvendo o peticionante.
Intimar os advogados constituídos nos autos da presente decisão.
Cumpra-se.
Arapiraca , 21 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
21/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 15:04
Decisão Proferida
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01/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 10:52
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 15:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), ANTÔNIO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 18858/AL), Alberto de Sousa Silva (OAB 42083/BA) Processo 0705313-84.2023.8.02.0058 - Inventário - Requerente: João Paulo Nunes de Brito - Invdo: Maria José Correia da Silva - DESPACHO Determino a juntada do resultado de pesquisa no SISBAJUD com Número do protocolo: 20.***.***/4706-65.
Intimar o inventariante, através de carta registrada com AR, para no prazo máximo de 10 (dez) dias, promover manifestação sobre o contido na petição de fls. 56 dos autos, requerendo o que achar de direito, sob pena de destituição do cargo de inventariante.
Arapiraca(AL), 10 de dezembro de 2024.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
29/12/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/12/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 18:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2024 04:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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13/05/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 15:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 10:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 09:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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15/08/2023 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/07/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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05/06/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 02:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/04/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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