TJAL - 0716444-22.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Maylla Barbosa Marinho (OAB 10313/AL), Ione Sobrinho de Azevêdo (OAB 12800/AL) Processo 0716444-22.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Renata Oliveira Silva Santos - Réu: Magazine Luiza S/A - Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
As partes conciliaram.
Quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito. É o que descreve o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Além do mais, nos termos do art. 840 do Código Civil, afirma que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
A transação, ideia encorajada ao longo de todo o novel texto do Código de Processo Civil, envolve dupla manifestação de vontade, vez que as partes, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas.
Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
13/01/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
21/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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