TJAL - 0700185-46.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0700185-46.2025.8.02.0080 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama, Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama - Réu: Olx - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda - 1.
Mantenha-se o feito sobrestado pelo prazo de 30 dias, aguardando julgamento dos autos principais (0701431-48.2023.8.02.0080) pela E.
Turma Recursal. 2.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 08:52
Expedição de Carta.
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21/02/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 08:41
Decisão Proferida
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17/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL) Processo 0700185-46.2025.8.02.0080 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama, Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de, ao menos, a cópia do título exequendo, o que reputo essencial à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importam em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão; 4.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:31
Decisão Proferida
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11/02/2025 07:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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