TJAL - 0716769-91.2012.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB 7044/AL), Vitor Hugo Pereira da Silva (OAB 7051/AL), Luiz Ricardo Marinello (OAB 154292/SP), Monica Heine (OAB 96567/SP) Processo 0716769-91.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ODONTO CARD ODONTOLOGIA CENTRO ASSISTENCIAL DE REABILITAÇÃO DENTÁRIA S/C LTDA. - Ré: Odonto Card - Assistência Odontológica Ltda. - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, nos termos do art. 487, I,do Código de Processo Civil, determino ao Réu que, no prazo de 05(cinco) dias, se abstenha de utilizar o Nome Empresarial e Marca Registrada pela Autora, sob qualquer forma, seja como nome empresarial, como título de estabelecimento, marca, ou ainda na internet, de forma a não causar mais confusão, dúvida ou induzir a erro com relação à parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada ao patamar de R$ 30.000,00(trinta mil reais), com fulcro no art. 537, do aludido Diploma Processual Civil.
Demais disso, condeno o Réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do inadimplemento contratual, neste caso, o cancelamento do voo, até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o(a) Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, -
29/11/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 18:31
Conclusos para despacho
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14/03/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/02/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:32
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 18:25
Conclusos para despacho
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20/10/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
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03/10/2016 14:15
Conclusos para despacho
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29/09/2016 16:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/09/2016 17:50
Juntada de Outros documentos
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17/09/2016 07:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2016 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2016 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2016 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2016 18:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2016 16:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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10/12/2015 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
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13/08/2015 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/08/2015 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2015 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/08/2015 18:34
Juntada de Outros documentos
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06/08/2015 18:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2015 13:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2015 13:33
Juntada de Mandado
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09/07/2015 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2015 14:16
Expedição de Mandado.
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01/06/2015 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2014 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2014 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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02/06/2013 12:00
Juntada de Ofício
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28/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/03/2013 12:00
Expedição de Carta.
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25/03/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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19/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2012 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
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29/08/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2012
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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