TJAL - 0723023-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 03:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/05/2025 03:14
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:23
Decisão Proferida
-
22/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0723023-60.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Deivid Silva de Almeida - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls. 65/67, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
12/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/02/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:27
Decisão Proferida
-
10/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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