TJAL - 0723023-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0723023-60.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - RÉU: B1Deivid Silva de AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:53
Publicado ato_publicado em data.
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19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0723023-60.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - RÉU: B1Deivid Silva de AlmeidaB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, BANCO PAN S/A, para confirmar os efeitos da liminar proferida em seu favor (fls.65/67), e consolidar a sua posse no veículo objeto da presente ação, podendo dispor do mesmo na forma que entender apropriada, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/67, devendo prestar as devidas contas para fins de quitação/abatimento do saldo devedor em nome do réu, DEIVID SILVA DE ALMEIDA, em sede de ação própria.
Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
31/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:51
Juntada de Mandado
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30/05/2025 10:48
Juntada de Mandado
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30/05/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 03:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/05/2025 03:14
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:23
Decisão Proferida
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22/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0723023-60.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Deivid Silva de Almeida - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls. 65/67, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
12/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/02/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 17:34
Expedição de Carta.
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05/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 16:27
Decisão Proferida
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10/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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