TJAL - 0700458-21.2019.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allayse Gabrielle Pereira Alves Silva (OAB 21544/AL) Processo 0700458-21.2019.8.02.0020 - Impugnação ao Valor da Causa Cível - Impugnante: Alécio Alves dos Santos - Diante do exposto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo a decisão que rejeitou a impugnação da parte executada em por intempestividade.
Proceda-se com o arquivamento do presente apenso.
Intime-se. -
06/02/2025 10:56
Juntada de Documento
-
04/02/2025 10:39
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allayse Gabrielle Pereira Alves Silva (OAB 21544/AL) Processo 0700458-21.2019.8.02.0020 - Impugnação ao Valor da Causa Cível - Impugnante: Alécio Alves dos Santos - Trata-se de impunação ao cumprimento de sentença oferecido por Alécio Alves dos Santos.
Nos autos 0700458-21.2019/01 foi realizada a intimação da parte executada no dia 23/10/2024, para que cumprisse a sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em 12/12/2024, ou seja, após o prazo de 15 dias úteis previsto no art. 525, § 1º, do CPC, o que configura manifesta intempestividade.
Nos termos do mencionado dispositivo legal, o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias úteis, contado a partir da intimação do devedor, sendo certo que a impugnação apresentada fora desse prazo perde seu efeito, motivo pelo qual não pode ser recebida.
Diante disso, REJEITO a impugnação da parte executada por intempestividade, prosseguindo-se o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente para que manifeste sobre os próximos atos.
ARQUIVEM-SE estes autos e, com a devida urgência, COPIE-SE toda a documentação juntada nestes autos para o processo nº 0700458-21.2019/01 -
03/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:25
Outras Decisões
-
12/12/2024 13:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
06/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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