TJAL - 0700901-87.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesle Santiago Nascimento (OAB 14890/AL) Processo 0700901-87.2024.8.02.0022 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gilvanelson Alencar da Silva - Ante o exposto, com base no art. 28-A, § 6.º, do Código de Processo Penal, em benefício de GILVANELSON ALENCAR DA SILVA, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal ANPP apresentado em audiência (fl. 84), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito e a PRESCRIÇÃO até o cumprimento final da condição imposta, nos termos do art. 116, IV, do Código Penal.
Adotem-se as seguintes providências: (a) Ao cartório deste Juízo, proceda-se com o registro dessa sentença para impedir que o investigado seja novamente beneficiado com o instituto da não persecução penal durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 28-A, III, do CPP; (b) Suspenda-se o processo e mantenha-o na fila "Ag.
Cumprimento de Pena", no fluxo do SAJ, para acompanhamento, devendo ser alimentado o histórico de partes; (c) Em havendo informação de descumprimento do acordo, nos termos do art. 28-A, § 10, do CPP, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; (d) Decorrido o prazo da prestação pecuniária, estando nos autos os respectivos comprovantes de pagamento, intime-se o Ministério Público para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias; (e) Emitam-se as guias de pagamento da prestação pecuniária; (f) Cientifique-se o Ministério Público, o advogado e o próprio beneficiário, acerca desta decisão; Deixo de devolver os autos ao Ministério Público, para fins do disposto no § 6.º do art. 28-A do Código de Processo Penal, porque este juízo é o competente para a execução penal.
Efetuem-se os registros e atos necessários.
Cumpra-se. -
24/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 14:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 23:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 08:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 23:28
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
19/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746273-59.2023.8.02.0001
Jorge Rego Rifas
Selma dos Santos Angelo
Advogado: Renato Oliveira Rifas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 23:10
Processo nº 0726429-75.2013.8.02.0001
Adelmo Gomes Ferreira
Oi S/A
Advogado: Joaquim Pontes de Miranda Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2013 16:55
Processo nº 0700361-04.2024.8.02.0066
Maria de J C Marinho
Estado de Alagoas
Advogado: Welkson Leandro Correia da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 10:45
Processo nº 0706647-62.2025.8.02.0001
Radija Myrielle da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 12:07
Processo nº 0726833-77.2023.8.02.0001
Jadson Felipe Burgos Gomes
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 09:52