TJAL - 0800354-97.2019.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800354-97.2019.8.02.0000 - Mandado de Segurança Cível - Maceió - Impetrante: Luciana dos Santos Mendonça - Impetrante: Elane de Lima Silva - Impetrante: Geilsa Silva de Melo - Impetrado: Governador do Estado de Alagoas - Impetrado: Reitor da Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando o que consta na petição e documentos de fls. 163/167 nos autos do incidente n.º 0800354-97.2019.8.02.0000/50003, dê-se vistas a parte autora para se manifestar sobre os mesmos. À Secretaria para as providências necessárias.
Maceió, data da assinatura eletrônica Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Bruno Damascena dos Santos (OAB: 15506/AL) -
07/05/2025 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800354-97.2019.8.02.0000/50003 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Luciana dos Santos Mendonça e outros - Executado: Governador do Estado de Alagoas - Executado: Reitor da Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Des.
Otávio Leão Praxedes - à unanimidade de votos, CONHECER e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento do Acórdão de fls. 112/115; e, ao fazê-lo, (i) confirmar a decisão liminar de fls. 44/47, que determinou a intimação pessoal do Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, a fim de que procedesse com a nomeação das impetrantes, em caráter definitivo, em razão do trânsito em julgado da decisão do mandado de segurança; (ii) atribuir eficácia retroativa à nomeação, desde a data do trânsito em julgado do acórdão executado; e (iii) rejeitar o pleito de concessão de indenizações, promoções ou progressões funcionais que alcançariam caso houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação, consoante tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 454, originário do RE 629392.
Não cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em decorrência do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÕES, INDENIZAÇÕES OU EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS.
REJEIÇÃO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO.I.
CASO EM EXAMEPEDIDO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, VISANDO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM OFERTADO NO EDITAL Nº 003/2014 DA UNCISAL.
DECISÃO LIMINAR DETERMINOU A NOMEAÇÃO DAS IMPETRANTES EM CARÁTER DEFINITIVO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, RECONHECENDO O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
O ESTADO DE ALAGOAS APRESENTOU IMPUGNAÇÃO ALEGANDO (I) QUE DEU INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER; (II) IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EFICÁCIA RETROATIVA À NOMEAÇÃO; E (III) AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, PROMOÇÕES OU PROGRESSÕES FUNCIONAIS RETROATIVAS.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) DEFINIR SE É CABÍVEL A ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA RETROATIVA À NOMEAÇÃO DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO; E(II) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÕES, PROMOÇÕES OU PROGRESSÕES FUNCIONAIS EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO TARDIA.A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 454 (RE 629392), FIXA QUE A NOMEAÇÃO TARDIA POR ATO JUDICIAL, COM ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA RETROATIVA, NÃO GERA DIREITO A PROMOÇÕES OU PROGRESSÕES FUNCIONAIS QUE DEPENDERIAM DO EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO PÚBLICO.O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E DEMAIS VANTAGENS FUNCIONAIS PRESSUPÕE A CONTRAPRESTAÇÃO LABORATIVA, SENDO INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DE EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.O ESTADO COMPROVOU TER INICIADO OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS PARA NOMEAÇÃO DAS IMPETRANTES, RECONHECENDO O DIREITO À POSSE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL, SEM CONFIGURAR DESCUMPRIMENTO ARBITRÁRIO OU INJUSTIFICADO.NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 25 DA LEI Nº 12.016/2009 E JURISPRUDÊNCIA DO STJ.PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO:A NOMEAÇÃO TARDIA POR DECISÃO JUDICIAL, COM ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA RETROATIVA, NÃO GERA DIREITO A PROMOÇÕES, PROGRESSÕES FUNCIONAIS OU INDENIZAÇÕES FINANCEIRAS QUE PRESSUPÕEM O EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO PÚBLICO.O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PODE DETERMINAR A ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA RETROATIVA À NOMEAÇÃO DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO, SEM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS.NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Raphael Ronie Tenório de Athayde (OAB: 14729/AL) -
18/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 14:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/12/2024 14:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/12/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2024 13:22
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
15/08/2024 13:17
Certidão sem Prazo
-
15/08/2024 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2024 13:04
Ciente
-
15/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:14
Incidente Cadastrado
-
12/08/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:47
Processo Transferido
-
14/07/2022 17:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2022 15:52
Ciente
-
14/07/2022 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2022 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2022 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2022 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 08:01
Certidão sem Prazo
-
08/04/2022 08:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2022 07:59
Ciente
-
08/04/2022 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 07:33
Incidente Cadastrado
-
04/04/2022 06:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/03/2022 16:06
Intimação / Citação à PGE
-
22/03/2022 08:09
Certidão sem Prazo
-
22/03/2022 08:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2022 08:04
Ciente
-
22/03/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 07:46
Incidente Cadastrado
-
20/01/2022 15:03
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
19/01/2022 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/01/2022 14:29
Decisão Monocrática cadastrada
-
17/01/2022 18:03
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/01/2021 17:13
Processo Transferido
-
19/11/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2020 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2020 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/01/2020 09:29
Publicado ato_publicado em 08/01/2020.
-
07/01/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 13:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
29/11/2019 13:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/11/2019 13:49
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
20/11/2019 09:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/11/2019 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 00:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2019 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2019 12:00
Intimação / Citação à PGE
-
04/10/2019 10:28
Publicado ato_publicado em 04/10/2019.
-
04/10/2019 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2019 14:31
Acórdãocadastrado
-
18/09/2019 14:36
Concedida a Segurança
-
18/09/2019 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/09/2019 09:00
Processo Julgado
-
05/09/2019 08:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2019 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2019 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2019 10:26
Incluído em pauta para 23/08/2019 10:26:02 local.
-
22/08/2019 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 09:05
Conclusos para julgamento
-
24/07/2019 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2019 08:42
Certidão sem Prazo
-
24/07/2019 08:42
Certidão sem Prazo
-
24/07/2019 08:36
Ciente
-
23/07/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 00:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2019 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2019 12:21
Ciente
-
03/07/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 12:14
Incidente Cadastrado
-
03/07/2019 09:08
Ciente
-
02/07/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 12:00
Vista / Intimação à PGJ
-
02/07/2019 10:14
Ciente
-
01/07/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 00:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2019 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 12:23
Ciente
-
14/06/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 18:00
Intimação / Citação à PGE
-
07/06/2019 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2019 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2019 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/06/2019 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2019 08:50
Publicado ato_publicado em 06/06/2019.
-
05/06/2019 15:16
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2019 08:35
Conclusos para julgamento
-
16/05/2019 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2019 08:48
Ciente
-
14/05/2019 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2019 08:20
Publicado ato_publicado em 07/05/2019.
-
06/05/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 12:24
Conclusos para julgamento
-
22/02/2019 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 10:27
Publicado ato_publicado em 30/01/2019.
-
30/01/2019 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 13:03
Conclusos para julgamento
-
25/01/2019 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/01/2019 13:01
Distribuído por sorteio
-
25/01/2019 12:57
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
18/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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