TJAL - 0702389-32.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:51
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0702389-32.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Alves - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, eis que defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º, do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião (AL),03 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:14
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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