TJAL - 0700251-86.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700251-86.2023.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Alagoas Previdência - Apelada: Maria Célia Pereira de Barros - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) -
09/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:26
Execução de Sentença Iniciada
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18/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700251-86.2023.8.02.0018 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maria Célia Pereira de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte demandada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
17/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700251-86.2023.8.02.0018 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maria Célia Pereira de Barros - Réu: Alagoas Previdência - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para determinar que o Alagoas Previdência conceda a pensão por morte para a autora, respeitando eventuais outros dependentes do segurado, na quota parte a que fizer jus, bem como condeno a autarquia ao pagamento da quota parte a que fizer jus a autora desde o requerimento administrativo, com incidência de juros e correção monetária desde o inadimplemento de cada prestação, sujeitando-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança e, desde 09 de dezembro de 2021, a incidência da taxa SELIC.
Condeno o Alagoas Previdência ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será fixado após a liquidação da sentença, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC, sobre o valor do proveito econômico, conforme art. 85, § 3º, do CPC.
Sem condenação do réu (Autarquia Estadual) em custas processuais, observada a isenção aos entes públicos por força do disposto no art. 44, inciso I da Resolução nº 19/07 do TJ/AL.
Decisão não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/12/2024 07:59
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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27/02/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/02/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2023 11:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 19:26
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/07/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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