TJAL - 0703766-72.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:35
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 11:35
Recebimento de Processo no GECOF
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05/06/2025 11:34
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/06/2025 11:33
Transitado em Julgado
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08/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rutenéa da Conceição Santos de Oliveira (OAB 7007/AL), Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL) Processo 0703766-72.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Morato de Arruda - Ré: Maria das Graças Barbosa - Autos n° 0703766-72.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Compra e Venda Autor: Josefa Morato de Arruda Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Maria das Graças Barbosa TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06 de maio de 2025, às 10h30min., na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedido, Parte Autora Josefa Morato de Arruda, sua Advogada Rutenea da Conceição Santos de Oliveira, OAB/AL n.º 7.007; Parte Ré Maria das Graças Barbosa, seu Advogado Kelmany Mayk da Silva Campos, OAB/AL 16.294; para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0703766-72.2024.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), nesta Cidade de Arapiraca.
Diante do exposto Determina o Juízo, preclusa a oitiva das testemunhas, encerrada a fase de instrução, abro para Alegações finais orais, iniciada pela autora, seguida pela ré.
Em seguida a MM Juíza proferiu SENTENÇA ORAL, cujo teor passo a Transcrever: "Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM DANOS MORAIS, proposta por Josefa Morato de arruda, em face de Maria das Graças Barbosa.
Inicialmente, requer a gratuidade da justiça gratuita prioridade na tramitação.
Quanto aos fatos, alega a autora que em 1999, vendeu um imóvel através de contrato verbal e passou uma procuração para parte ré, quanto a um imóvel que lhe pertencia, não tendo a ré efetuado a quitação total do débito.
Verbera que veio a Arapiraca, somente em 2023, para tentar resolver essa questão.
Juntou documento, entre eles uma procuração.
A parte ré contestou a ação, alegando prescrição e rechaçando a pretensão da parte autora, no mérito, Formulou reconvenção.
Réplica.
Relatado.
Decido.
Analisando o feito, entendo que esta prescrita a pretensão da parte autora, não se trata de direito de propriedade, mas sim de cobrança de dívida.
Logo, a dívida foi estabelecida, ainda que se entenda que os fatos são verídicos, em 1999, ou seja, mais de 20 (vinte) anos depois do fato noticiado.
O direito não resguarda quem é inerte por tanto tempo.
Indefiro indenização por dano moral e entendo improcedente a reconvenção.
Ante o exposot, acato prejudicial de mérito para reconhecer a prescrição da pretensão cognitiva e extinguir o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, II do CPC; condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, porém declaro inexigível em face da gratuidade aqui concedida, sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados.
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu,_____ Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedido digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direi -
07/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rutenéa da Conceição Santos de Oliveira (OAB 7007/AL), Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL) Processo 0703766-72.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Morato de Arruda - Ré: Maria das Graças Barbosa - Autos n° 0703766-72.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Compra e Venda Autor: Josefa Morato de Arruda Réu: Maria das Graças Barbosa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 06 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, no(a) 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
Eu, Nair Stéfanie de Araújo Silva, Estagiária, digitei, e eu, Maria Silvaneide Alves da Silva Rios, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Arapiraca, 12 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 10:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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29/11/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/09/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2024 07:53
Expedição de Carta.
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26/03/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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