TJAL - 0807262-97.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
01/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 14:17
Ato Publicado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807262-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Caio Alfredo dos Santos - Agravante: Deividson Samuel da Silva Santos - Agravante: Emilly Vitoria Santos Silva - Agravante: Jose Oliveira Santos - Agravante: Laura Heloísa da Silva Canuto - Agravante: Lorrany Guimarães Santos - Agravante: Luzia Maria dos Santos da Silva - Agravante: Maricleia Santos Silva - Agravante: Sthefane Julias dos Santos Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807262-97.2024.8.02.0000 Agravante: Caio Alfredo dos Santos.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Deividson Samuel da Silva Santos.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Emilly Vitoria Santos Silva.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Jose Oliveira Santos.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Laura Heloísa da Silva Canuto.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Lorrany Guimarães Santos.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Luzia Maria dos Santos da Silva.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Maricleia Santos Silva.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Sthefane Julias dos Santos Silva.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Agravado: Braskem S/A.
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial em agravo de instrumento interposto por Caio Alfredo dos Santos e outros, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
26/05/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
26/05/2025 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 08:55
Ciente
-
26/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
-
30/04/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807262-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Caio Alfredo dos Santos - Agravante: Deividson Samuel da Silva Santos - Agravante: Emilly Vitoria Santos Silva - Agravante: Jose Oliveira Santos - Agravante: Laura Heloísa da Silva Canuto - Agravante: Lorrany Guimarães Santos - Agravante: Luzia Maria dos Santos da Silva - Agravante: Maricleia Santos Silva - Agravante: Sthefane Julias dos Santos Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807262-97.2024.8.02.0000 Agravantes : Caio Alfredo dos Santos e outros.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravada: Braskem S/A.
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
29/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 14:51
Ciente
-
28/04/2025 14:02
devolvido o
-
28/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/04/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807262-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Caio Alfredo dos Santos - Agravante: Deividson Samuel da Silva Santos - Agravante: Emilly Vitoria Santos Silva - Agravante: Jose Oliveira Santos - Agravante: Laura Heloísa da Silva Canuto - Agravante: Lorrany Guimarães Santos - Agravante: Luzia Maria dos Santos da Silva - Agravante: Maricleia Santos Silva - Agravante: Sthefane Julias dos Santos Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807262-97.2024.8.02.0000 Recorrente: Caio Alfredo dos Santos e outros.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Recorrida: Braskem S/A.
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Caio Alfredo dos Santos e outros, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, as partes recorrentes sustentaram a existência de violação "art. 1.022, II do CPC; art. 225, §3º da CF; art. 170, VI da CF; violação direta da lei de Política Nacional do Meio Ambiente (6938/81) arts. 3º, 14, §1º e da aplicação subsidiária do código de defesa do consumidor - violação aos arts. 2º, parágrafo único, 17, 81 todos do CDC; arts. 187 e 927 do CC; art. 373 do CPC." (sic, fl. 106).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 125/138, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Ultrapassada essa questão, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado de recolhimento imediato, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita - fl. 632, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alegou a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, inciso III, alínea ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos "art. 1.022, II do CPC; art. 225, §3º da CF; art. 170, VI da CF; violação direta da lei de Política Nacional do Meio Ambiente (6938/81) arts. 3º, 14, §1º e da aplicação subsidiária do código de defesa do consumidor - violação aos arts. 2º, parágrafo único, 17, 81 todos do CDC; arts. 187 e 927 do CC; art. 373 do CPC." (sic, fl. 106), sob o argumento de que "É dever da recorrida responder, independentemente de culpa, por qualquer dano causado aqueles que sejam prejudicados em razão do exercício de sua atividade, pois, pela teoria do risco integral, aplicada nos casos que versem sobre direito ambiental, ela deve assumir o dano em razão da atividade que realiza. " (sic, fl. 111, negrito no original).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
02/04/2025 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:47
Recurso Especial não admitido
-
24/03/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 10:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/03/2025 10:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
17/03/2025 11:18
devolvido o
-
17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
19/02/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807262-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Caio Alfredo dos Santos - Agravante: Deividson Samuel da Silva Santos - Agravante: Emilly Vitoria Santos Silva - Agravante: Jose Oliveira Santos - Agravante: Laura Heloísa da Silva Canuto - Agravante: Lorrany Guimarães Santos - Agravante: Luzia Maria dos Santos da Silva - Agravante: Maricleia Santos Silva - Agravante: Sthefane Julias dos Santos Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807262-97.2024.8.02.0000 Recorrente : Caio Alfredo dos Santos e outros.
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Recorrido : Braskem S/A.
Advogados : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
18/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/12/2024 17:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
16/12/2024 17:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
26/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/11/2024 13:23
Ciente
-
26/11/2024 13:21
Certidão sem Prazo
-
26/11/2024 13:20
Certidão sem Prazo
-
26/11/2024 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2024 16:58
Acórdãocadastrado
-
07/10/2024 16:58
Acórdãocadastrado
-
09/09/2024 09:17
Ciente
-
09/09/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 08:55
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
09/09/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:53
Incidente Cadastrado
-
02/09/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2024 09:59
Vista / Intimação à PGJ
-
30/08/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2024 17:34
Processo Julgado Sessão Presencial
-
28/08/2024 17:34
Conhecido o recurso de
-
28/08/2024 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2024 14:00
Processo Julgado
-
16/08/2024 11:22
Ciente
-
16/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2024 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 14:26
Incluído em pauta para 13/08/2024 14:26:00 local.
-
13/08/2024 13:50
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
07/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
25/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2024 10:33
Distribuído por dependência
-
23/07/2024 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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