TJAL - 0720458-94.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mucio de Moraes Arruda (OAB 4446/AL) Processo 0720458-94.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação, confirmando os efeitos da decisão interlocutória de fls. 137/140 e declarando a imunidade tributária da parte autora em relação ao IPTU, nos termos do art. 150, VI, "b" da Constituição Federal.
Por conseguinte, determino a anulação das Certidões de Dívida Ativa de fls. 35, 45, 75, 85 e 95, devendo o município réu proceder à constituição de novos títulos executivos, exclusivamente em relação às taxas de serviços urbanos e de coleta de resíduos sólidos, excluindo-se a cobrança do IPTU.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Por fim, com fulcro no art. 496, inciso I, em razão de ter sido condenado o Município de Maceió em obrigação de fazer, determino a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,11 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/02/2025 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:57
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 18:57
Redistribuição de Processo - Saída
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02/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/08/2023 17:45
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2023 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 14:58
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:41
Visto em Autoinspeção
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09/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 01:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 11:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/11/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 19:50
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2022 00:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2022 05:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2022 05:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 03:41
Expedição de Carta.
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05/09/2022 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 22:37
Decisão Proferida
-
17/06/2022 01:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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