TJAL - 0743673-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 07:08 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            21/05/2025 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 10:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2025 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 12:17 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/03/2025 18:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/03/2025 10:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Larissa Valéria de Oliveira Nascimento Tavares (OAB 377862/SP) Processo 0743673-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernardete Oliveira Santos - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
 
 Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
 
 Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
 
 Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado ,remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
 
 Empós, arquivem-se os autos.
 
 Maceió, 21 de março de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            24/03/2025 23:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 22:01 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/03/2025 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 14:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Larissa Valéria de Oliveira Nascimento Tavares (OAB 377862/SP) Processo 0743673-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernardete Oliveira Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC: a) apresente o instrumento contratual da avença; b) individualize os pedidos constantes na inicial, mediante a indicação do período e o valor dos descontos; e c) indique a providência que requer deste Juízo, ante a incompatibilidade dos pleitos concernentes à declaração de inexistência de relação jurídica e nulidade contratual.
 
 Intime-se.
 
 Maceió, 17 de fevereiro de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            18/02/2025 10:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/02/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/02/2025 18:02 Decisão Proferida 
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                                            03/12/2024 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 01:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 10:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/10/2024 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2024 17:56 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/09/2024 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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