TJAL - 0735242-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0735242-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jose Tarcisio Fernandes CostaB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários. -
14/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 09:19
Expedição de Carta.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0735242-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Tarcisio Fernandes Costa - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, apesar de intimada pelo DJe, determino a sua intimação pessoal, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, o que faço nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Rompido o prazo acima, havendo ou não manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se.
Maceió, terça-feira, 04 de fevereiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
05/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 20:41
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 09:18
Decisão Proferida
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23/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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