TJAL - 0748043-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), Bianca Martins da Silva (OAB 19657/AL) Processo 0748043-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Fidélis Moreira - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
29/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), Bianca Martins da Silva (OAB 19657/AL) Processo 0748043-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Fidélis Moreira - Réu: Banco do Brasil S.A - D E S P A C H O Ciente da decisão de folhas 400/408.
Nada a prover.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, terça-feira, 04 de fevereiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Cargo do Juiz do Processo > -
05/02/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 20:47
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 08:33
Expedição de Carta.
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14/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 16:50
Decisão Proferida
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06/10/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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