TJAL - 0700214-92.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 05:12
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolland Marques de Meira (OAB 7161/AL) Processo 0700214-92.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de João Lopes da Silva - Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como não se vislumbra, prima facie, qualquer das hipóteses previstas nos artigos 330 e 332 do mesmo diploma legal, RECEBO a inicial.
CITE-SE a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disposto no artigo 344 do mesmo códex.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
10/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:59
Outras Decisões
-
13/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolland Marques de Meira (OAB 7161/AL) Processo 0700214-92.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de João Lopes da Silva - DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntado aos autos os documentos pessoais da inventariante Sonja Ney Moreira da Silva Melo.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
03/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 19:52
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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