TJAL - 0700280-51.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:58
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 09:57
Recebimento de Processo no GECOF
-
25/08/2025 09:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/08/2025 09:49
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700280-51.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Genoveva Barbosa LeiteB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Por conseguinte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
No mais, certifique-se o trânsito em julgado e após as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
União dos Palmares , 04 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
05/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:40
Decisão Proferida
-
04/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700280-51.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genoveva Barbosa Leite - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em atenção ao que dispõe o §7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, vez que bem resistem às razões invocadas.
Cumpra-se o ato ordinatório de fl. 129. -
18/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 22:09
Decisão Proferida
-
13/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700280-51.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genoveva Barbosa Leite - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700280-51.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genoveva Barbosa Leite - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Tendo em vista o relatório de fl. 49, torne-se sem efeito a certidão de fl. 48.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,15 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
22/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:33
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700280-51.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genoveva Barbosa Leite - À luz do exposto, DETERMINO, a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, o (a) rogado (a) e as testemunhas do instrumento de mandato, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomenação 159/2024 do CNJ).
Comprovar a adoção de prévia tentativa de resolução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Caso a provocação se dê por meio de advogado, este deverá comprovar que apresentou procuração para tanto (item 18 do anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Considerando o pedido de reconhecimento de nulidade contratual, deverá especificar em qual hipótese de vício de vontade prevista no artigo 171 do Código Civil se fundamenta seu pleito (item 5 do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL); Tendo em vista a alegação na petição inicial de que não foi devidamente informada sobre os aspectos e características da operação de crédito, deverá comprovar que era possível contratar a modalidade pretendida, demonstrando, assim, que ainda possuía margem consignável e que a RMC não era sua única opção (item V do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL).
Justificar a existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
O desatendimento destes comandos dará ensejo ao indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial" II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 17 de fevereiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
18/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:18
Emenda à Inicial
-
28/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700466-74.2025.8.02.0056
Maria Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 10:30
Processo nº 0751705-25.2024.8.02.0001
Josefa Ferreira do Nascimento
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ana Klecia Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 19:35
Processo nº 0700508-26.2025.8.02.0056
Cicero Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 17:50
Processo nº 0700715-64.2023.8.02.0001
Joao Bezerra Gomes
Banco Itaucard S/A
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2023 10:05
Processo nº 0742924-14.2024.8.02.0001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Wagner Michael Goncalves dos Santos
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 10:25