TJAL - 0707779-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 01:00
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:07
Execução de Sentença Iniciada
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL), João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0707779-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ailton Alves Soares Junior - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico de anel intraestromal + crosslinking corneano, conforme prescrição médica, podendo ser fornecido pela rede pública de saúde ou pela rede privada.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes (através do endereço eletrônico: [email protected]) para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL), João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0707779-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ailton Alves Soares Junior - Diante da juntada de novos documentos, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus (através do sistema E-NATJUS e direcionando ao NATJUS Estadual), para que em 48 (quarenta e oito) horas emita novo parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento do autor; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) se o procedimento é experimental.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL), João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0707779-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ailton Alves Soares Junior - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos do processo exames de topografia para avaliação da elegibilidade da indicação do Cross Linking de Córnea, devendo manifestar-se a respeito das contraindicações apontadas pelo NATJUS.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL), João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0707779-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ailton Alves Soares Junior - No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com os rendimentos auferidos pela parte postulante.
Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza.
Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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