TJAL - 0080557-62.2008.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL), Eraldo Lino Moreira (OAB 3396/AL), Roodney Bezerra (OAB 5170/AL), Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL) Processo 0080557-62.2008.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adriano João da Silva, José Carlos da Silva (não denunciado) - DECISÃO 1.
Considerando que os artefatos apreendidos nos autos (fls. 17), foram devidamente periciados, conforme laudo de fls. 147/151, remetam-se as armas e munições apreendidas ao Exército para os fins de direito. 2.
No tocante a blusa apreendida, 01 (uma) camisa de cor preta, determino que seja encaminhada para doação, sendo remetida a uma instituição vinculada ao Poder Judiciário (CEAPA).
Após, arquive-se definitivamente o feito, conforme determinado às fls. 343.
Expedientes necessários.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:27
Decisão Proferida
-
05/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL), Eraldo Lino Moreira (OAB 3396/AL), Roodney Bezerra (OAB 5170/AL), Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL) Processo 0080557-62.2008.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adriano João da Silva, José Carlos da Silva (não denunciado) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, considerando o Acordo de Não Persecução Penal firmado em audiência realizada no dia 11/02/2025, conforme se verifica às fls. 343 dos autos, para as providências cabíveis. -
28/04/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL), Eraldo Lino Moreira (OAB 3396/AL), Roodney Bezerra (OAB 5170/AL), Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL) Processo 0080557-62.2008.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adriano João da Silva, José Carlos da Silva (não denunciado) - Autos n° 0080557-62.2008.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes Previstos na Legislação Extravagante Vítima e Autor: O Estado e outro Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Adriano João da Silva TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Data: 11 de fevereiro de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Ré(u): Adriano João Da Silva (virtual) Advogado(a): Moacir De Vasconcelos Santos OAB/AL 3.296.
Aos 11 de fevereiro de 2025, às 12:40 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls.326/327, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 09 meses, e em seguida advertiu o autor do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado a prática do crime previsto no art. 14, da Lei 10.826/2003 nesta própria audiência.Condições Impostas: I) O denunciado confessa expressamente a prática do fato objeto de apuração nos presentes autos,previsto no art. 14 da Lei 10.826/03; Em virtude de tal reconhecimento, obriga-se o denunciado a:; II) dar um tela de projeção com tripé, 1,x1,8m, avaliado em R$ 885,50 (oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) e microondas electrolux 23 litros mtd30 branco 220v - R$600,00, à ser doado a Base Comunitária da Polícia Militar de Alagoas, localizada no Conjunto Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a serem entregues, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribuição de Material - DLog4, com endereço do Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, s/n, quadra 8, Tabuleiro do Martins, CEP 57081-002, Maceió/AL, ponto de referência Antigo SENAI, Tabuleiro do Martins, nesta capital.
Responsável pelo controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina, tel 99617- 9541, horário de entrega: segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, de 8h a 16h; III) não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 dias, nem mudar de endereço sem autorização judicial, autorizando as comunicações oficiais deste juízo por meio de Whatsapp, através do telefone (011)96043-5185; VI) o início da execução do presente acordo de não persecução penal se dará após a homologação judicial (art. 28-A, § 6º, do CPP).
VII) o denunciado fica expressamente advertido, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, que: a) o descumprimento injustificado dos compromissos, importará em pedido de rescisão do acordo e consequente oferecimento de denúncia, relativamente aos fatos que são objeto da presente avença (art. 28-A, §10, CPP); b) o descumprimento do compromisso também servirá de justificativa para eventual não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 11, CPP); c) o acordo de não persecução penal está restrito às consequências criminais do fato, não alcançados eventuais reflexos na esfera cível, administrativa e de improbidade; e VIII) cumprida, na íntegra, as obrigações assumidas pelo denunciado, a declaração da extinção da punibilidade perante o órgão jurisdicional competente será requerida (art. 28-A, § 3°, CPP).
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira Advogado(s):Moacir De Vasconcelos Santos OAB/AL 3.296. -
12/02/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:55
Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 08:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 11:30:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
21/11/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 22:57
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 16:24
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2024 15:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 12:07
Revogada a suspensão do processo
-
23/08/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 19:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 11:30:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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06/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:23
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2023 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/05/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/03/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/07/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2021 09:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2021 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 15:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 18:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 18:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2017 14:47
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
01/12/2016 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2015 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2015 14:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2015 14:40
Recebidos os autos
-
26/02/2015 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2015 18:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2015 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2014 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2014 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2014 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2014 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
05/08/2014 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
05/08/2014 12:10
Expedição de Edital.
-
31/07/2014 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2014 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2014 17:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2014 10:43
Juntada de Mandado
-
02/06/2014 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2014 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2014 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2014 17:44
devolvido o
-
09/05/2014 08:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2014 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2014 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2014 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2014 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2014 10:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2014 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2014 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2014 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2014 16:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/02/2014 08:07
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
11/02/2014 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2014 17:28
Expedição de Ofício.
-
11/02/2014 17:27
Expedição de Ofício.
-
11/02/2014 17:26
Expedição de Ofício.
-
10/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2013 12:00
Recebidos os autos
-
09/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2013 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/04/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
05/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
08/01/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/01/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/01/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
15/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
16/01/2012 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/11/2011 12:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2013 14:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
07/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2011 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2011 12:00
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/10/2011 15:30:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
25/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
24/02/2011 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
11/02/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
10/02/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2011 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/10/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
24/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
22/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
08/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
04/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
03/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
21/08/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
11/07/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
26/03/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
26/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
26/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
02/01/2009 12:00
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/12/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
12/12/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
02/12/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
28/11/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
24/11/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
20/11/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
19/11/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
10/10/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
02/07/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
13/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
13/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
11/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
11/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
10/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
10/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
02/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
02/06/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
19/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
19/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
16/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
16/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
16/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
13/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
13/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
13/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
13/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
12/05/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
30/04/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
30/04/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
30/04/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
30/04/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
29/04/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
29/04/2008 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2008
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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