TJAL - 0705552-54.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705552-54.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Willams Santos SilvaB0 - Analisando os autos, verifico ter a Defesa interposto Recurso de Apelação, consoante págs. 236-245.
A respeito, estabelece a Lei Processual Penal: "Art. 600.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias." Desta feita, atendendo à disposição legal, dê-se vista ao Ministério Público, para que, no prazo legal de 08 (oito) dias, apresente as Contrarrazões ao Recurso interposto.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Arapiraca(AL), 25 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
26/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:56
Expedição de Edital.
-
18/08/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705552-54.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Willams Santos SilvaB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, para condenar Willams Santos da Silva em virtude da prática do delito constante no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
De acordo com as diretrizes dos artigos 59 e 68 do CPB c/c art. 42 da Lei nº 11.343/2006, passo a individualizar a pena do condenado Willams Santos da Silva fundamentadamente, para que se atenda ao preceito contido no art. 93, inciso IX, do texto constitucional.
Analisadas as diretrizes, vislumbro que culpabilidade é normal à espécie, nada tendo a valorar; o réu não possui antecedentes criminais; a personalidade e a conduta social não podem ser aferidas através dos elementos constantes dos autos; o motivo do delito se encontra delineado pelo próprio tipo; as circunstâncias não apresentam reprovabilidade maior que as já utilizadas para tipificação do ilícito penal; as consequências penais e extrapenais foram normais aos delitos desta espécie, nada tendo a se valorar; o verificação do comportamento da vítima em crimes como tais fica prejudicada, de forma que inexiste valoração negativa.
Destarte, considerando as circunstâncias judiciais acima detalhadas (preponderantemente as da Lei de Drogas, conforme determinado no art. 42 do diploma legal citado), fixo a pena base em 05 (cinco ) anos de reclusão.
Não existem atenuantes tampouco agravantes.
Na terceira fase, não ocorre a incidência de causas de aumento de pena, porém, há a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, reduzo a reprimenda em 2/3 (dois terços), fixando a pena restritiva de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses, torno a reprimenda retromencionada em pena definitiva.
Considerando o disposto no art. 60, do Código Penal, e o sistema trifásico de aplicação da pena, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do crime, condenado a acusada num total de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
Atendendo ao disposto no art. 59, inciso III, em combinação com o art. 33, §2, alínea c, do Código Penal, estabeleço ao réu o regime aberto como o inicial da execução da pena privativa de liberdade.
Atento ao que dispõe o § 2º, do art. 387, do Código de Processo Penal, deixo de proceder a detração do tempo em que o acusado permaneceu preso provisoriamente para fixação do regime inicial de sua pena, uma vez que, nos termos do art. 33, do Código Penal, o regime a ser aplicado à reprimenda acima imposta já é o mais benéfico.
Em atenção ao que dispõe o art. 44, doCódigo Penal, julgo conveniente promover a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, conforme disposto no § 2º, do supramencionado dispositivo, na forma de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, a serem fixadas em audiência admonitória na vara de execuções penais.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, visto que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312, do CPP), bem como em face do regime inicial para o cumprimento de pena ter sido estabelecido em sistema aberto.
Por fim, tenho por prejudicada a condenação ao pagamento de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que no crime de tráfico de drogas não há ofendido determinado, por se tratar de processo contra a saúde pública.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e eventuais despesas remanescentes (art. 804 do CPP).
Contudo, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, de modo que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, for demostrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) Procedam-se às comunicações de estilo; b) Encaminhem-se cópias dos boletins individuais ao Instituto de Identificação da Secretaria de Defesa Social, conforme determinação inserta no artigo 809, § 3º, do Código de Processo Penal; c) Comunique-se ao TRE, para fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Oficie-se à Autoridade Policial, para que proceda conforme o art. 72 da Lei de Drogas; e) Expeça-se, desde já, guia de Execução Provisória, encaminhando-a para a Vara de Execução competente.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se o réu, o Ministério Público e à Defensa do réu.
Expedientes e providencias necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca,15 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
15/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705552-54.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Willams Santos SilvaB0 - Autos n° 0705552-54.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto: Prisão em flagrante Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Willams Santos Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defensoria Pública para, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais.
Arapiraca, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705552-54.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Willams Santos Silva - Defiro o requerimento formulado pelo parquet.
Oficie-se o Instituto de Criminalística de Alagoas, a fim de que remeta, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo de exame pericial das substâncias encontradas.
Após, abra-se vista para apresentação das alegações finais em memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se com o Ministério Público e, após, a defesa.
Finalmente, com a juntada das alegações finais, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705552-54.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Willams Santos Silva - DESPACHO Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2025, às 10h.
Cumpram-se os atos necessários para realização da audiência, com observância ao determinado em Audiência (p. 185).
Arapiraca(AL), 17 de fevereiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
18/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:33
Expedição de Edital.
-
18/02/2025 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 14:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
12/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 20:13
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 20:13
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 20:01
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 12:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
20/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:59
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
06/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:31
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 04:26
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:58
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
19/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700664-09.2024.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Benicio Gomes Araujo
Advogado: Larissa Alecio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 11:19
Processo nº 0801355-10.2025.8.02.0000
Laura Sophia Medeiros de Oliveira Repres...
Municipio de Maceio
Advogado: Taiana Grave Carvalho Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 10:45
Processo nº 0801423-57.2025.8.02.0000
Ramiro Chaves Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael da Silva Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 10:38
Processo nº 0801137-79.2025.8.02.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Erica Denise dos Anjos Viana
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 12:50
Processo nº 0704448-67.2025.8.02.0001
Aline Dantas Motta
Alamo de Miranda Motta
Advogado: Ana Paula Acioli Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 01:35