TJAL - 0723466-50.2020.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0723466-50.2020.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - AUTOR: B1Luan Sérgio Tenório BarbosaB0 - B1Sergiana Castelo Branco TenórioB0 - determino a intimação da parte Exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 ANEXE, caso não tenha ainda anexado, os seguintes documentos: a) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo e CPF/CNPJ do(s) Exequente(s), devendo haver as demais documentações necessárias caso a parte seja espólio/cedente; b) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo, Nº da OAB/UF, CPF/CNPJ do(s) causídico(s), bem como, instrumento(s) de procuração; c) Sentença(s) e, havendo, Acórdão(s) e Decisão do STJ referente ao processo de conhecimento e Certidão de trânsito em julgado; d) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (cálculos), indicando o índice de correção monetária utilizado, conforme o determinado pelo título judicial exequível oriundo da fase de conhecimento, devendo haver a discriminação minuciosa dos valores referentes a honorários de sucumbência e/ou contratuais, bem como, devendo indicar se haverá incidência de contribuições ou tributação de imposto de renda sobre o crédito; e) Em sendo o caso, documentação de contrato de honorários contratuais, regularmente assinado pelo(s) Exequente(s). f) Em sendo o caso de isenção de imposto de renda, juntar as documentações que demonstrem a referida benesse. 2 Caso já tenha anexado os documentos acima, indique em quais folhas encontra-se cada documento anexado. 3 PREENCHA corretamente a tabela de Dados de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor e Precatório, cujo modelo segue abaixo, e, junte como documento anexo aos autos, indicando a sua folha: ANEXO: DADOS DA REQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (ROPV) E PRECATÓRIO Crédito Natureza do Crédito: ( ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) Natureza da Obrigação é Tributária? ( ) Sim; ( ) Não Índice de juros ou correção monetária: Valor corrigido: R$* Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Valor dos juros moratórios e índice: R$* Valor dos juros compensatórios: R$* Despesas antecipadas: R$* Amortizações: R$* Valor total da requisição: R$* Dados do(s) Credor(es) Nome completo do Credor: CPF/CNPJ: Valor total devido ao beneficiário: Servidor? ( ) Sim; ( ) Não Tipo de vínculo: ( ) Civil; ( ) Militar Condição: ( ) Ativo; ( ) Inativo ; ( ) Pensionista Nome e CNPJ do órgão ao qual é vinculado: Prioridade preferencial no pagamento? (§ 2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e/ou Deficiente Físico): ( ) Sim; ( ) Não Beneficiário(s) de honorários CONTRATUAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Beneficiário(s) de honorários SUCUMBENCIAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Retenções Legais Imposto de Renda Retido na Fonte: ( ) Sim; ( ) Não O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal? ( ) Sim; ( ) Não Nº de meses (NM): 2-Contribuição previdenciária: ( ) Sim; ( ) Não Órgão previdenciário: CNPJ: Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data da citação do processo de conhecimento: Data da sentença condenatória do processo de conhecimento: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Ressalte-se que, em havendo a falta de qualquer dos documentos exigidos e acima destacados, importará em atraso no andamento dos atos preparatórios para a expedição do ROPV e/ou Precatório.
Após o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado para a juntada de tais documentações, intime-se o Executado, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação do Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para a fila Concluso para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de agosto de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:00
Decisão Proferida
-
22/04/2025 12:41
Execução de Sentença Iniciada
-
14/02/2025 01:42
Expedição de Documentos
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Petição
-
03/02/2025 16:09
Autos entregues em carga
-
03/02/2025 16:09
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 16:08
Autos entregues em carga
-
03/02/2025 16:08
Expedição de Documentos
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02/01/2025 11:18
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0723466-50.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Sérgio Tenório Barbosa, Sergiana Castelo Branco Tenório - Diante do exposto julgo procedente a pretensão da inicial para declarar NULOS os lançamentos das DAR/CB de n.71656582 (R$ 2.159,62), 71656502 (R$ 2.506,09), 71656273 (R$ 230,27) e 71655931 (R$9.927,77), ante a flagrante ilegalidade nos seus lançamentos, condenando, a Fazenda Pública Estadual ao ressarcimento do indébito gerado, no montante de R$ 14.823,75(catorze mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado pela taxa Selic.
Condeno, ainda o Estado de Alagoas no pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, 19 de dezembro de 2024 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 01:15
Expedição de Documentos
-
07/11/2024 14:06
Autos entregues em carga
-
07/11/2024 14:06
Expedição de Documentos
-
12/09/2024 11:03
Publicado
-
11/09/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:36
Juntada de Documento
-
15/04/2024 17:09
Juntada de Documento
-
15/04/2024 17:09
Juntada de Documento
-
15/04/2024 17:09
Juntada de Documento
-
15/04/2024 17:09
Juntada de Documento
-
06/04/2024 10:20
Juntada de Documento
-
06/04/2024 10:18
Mandado devolvido
-
22/03/2024 10:54
Publicado
-
21/03/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 18:02
Expedição de Documentos
-
21/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 13:43
Conclusos
-
09/08/2023 12:20
Juntada de Petição
-
23/07/2023 02:26
Expedição de Documentos
-
12/07/2023 19:31
Autos entregues em carga
-
12/07/2023 19:31
Expedição de Documentos
-
12/07/2023 18:21
Autos entregues em carga
-
12/07/2023 18:21
Expedição de Documentos
-
12/07/2023 18:18
Expedição de Documentos
-
13/06/2023 17:16
Juntada de Documento
-
19/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:08
Juntada de Documento
-
13/01/2023 17:06
Mandado devolvido
-
13/12/2022 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 19:24
Expedição de Documentos
-
25/11/2022 09:26
Publicado
-
24/11/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 14:20
Outras Decisões
-
22/09/2022 13:58
Conclusos
-
22/09/2022 11:50
Juntada de Petição
-
21/09/2022 11:27
Expedição de Documentos
-
15/09/2022 11:35
Autos entregues em carga
-
15/09/2022 11:35
Expedição de Documentos
-
15/09/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:05
Juntada de Documento
-
26/08/2022 09:33
Publicado
-
25/08/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:05
Juntada de Petição
-
19/08/2022 00:40
Expedição de Documentos
-
08/08/2022 14:36
Publicado
-
08/08/2022 13:06
Autos entregues em carga
-
08/08/2022 13:06
Expedição de Documentos
-
08/08/2022 11:45
Expedição de Documentos
-
05/08/2022 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:43
Conclusos
-
02/08/2022 13:43
Redistribuído em razão
-
02/08/2022 13:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/08/2022 14:15
Remetidos os Autos da Distribuição
-
30/05/2022 09:49
Publicado
-
27/05/2022 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:40
Declarada incompetência
-
09/05/2022 12:05
Conclusos
-
09/05/2022 12:05
Redistribuído em razão
-
09/05/2022 12:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2022 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 12:46
Redistribuído em razão
-
05/05/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 08:07
Conclusos
-
22/11/2021 14:25
Processo Reativado
-
04/03/2021 00:20
Expedição de Documentos
-
04/03/2021 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
24/02/2021 12:53
Publicado
-
23/02/2021 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 13:13
Outras Decisões
-
08/01/2021 10:06
Conclusos
-
08/01/2021 10:06
Redistribuído em razão
-
08/01/2021 10:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2021 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2020 20:38
Redistribuído em razão
-
23/11/2020 18:26
Remetidos os Autos da Distribuição
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Documento
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Documento
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Documento
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Petição
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Documento
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Documento
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Documento
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Documento
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Documento
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Petição
-
22/10/2020 12:12
Juntada de Petição
-
15/10/2020 11:11
Publicado
-
14/10/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 08:58
Declarada incompetência
-
06/10/2020 17:43
Conclusos
-
06/10/2020 17:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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