TJAL - 0700537-37.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700537-37.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos nº: 0700537-37.2022.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Marcos Viana e outro DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi intimado por intermédio do seu advogado constituído em instrumento procuratório de fl. 137, razão pela qual indefiro o pedido de intimação em fl. 204.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 08:04
Decisão Proferida
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02/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL) Processo 0700537-37.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Réu: Marcos Viana, Manoel Messias Lima Pereira - Autos n° 0700537-37.2022.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Marcos Viana e outro DESPACHO Considerando que foram tornados indisponíveis ativos financeiros do Sr.
Marcos Viana, INTIME-SE a parte executada, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 18 de junho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
18/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 13:27
Republicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL) Processo 0700537-37.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Marcos Viana, Manoel Messias Lima Pereira - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL) Processo 0700537-37.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Marcos Viana, Manoel Messias Lima Pereira - Autos nº: 0700537-37.2022.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Marcos Viana e outro DECISÃO Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo concedido à executada para cumprimento espontâneo para o adimplemento da obrigação.
Na sequência, intimada a parte exequente, esta pugnou pelo prosseguimento do feito com a realização de penhora online por meio do sistema SISBAJUD pela sistemática da teimosinha.
Desse modo, respeitada a ordem preferencial de penhora (arts. 835, I, §1º, Código de Processo Civil) e visando dar continuidade aos atos de expropriação, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, pela sistemática da teimosinha, na forma do art. 854 do mesmo diploma legal.
Mova, a Secretaria, os autos para a fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 25 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:29
Indisponibilidade de bens
-
25/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL) Processo 0700537-37.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Marcos Viana, Manoel Messias Lima Pereira - Intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o extrato do sistema SNIPER.
Cumpra-se. -
14/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:08
Decisão Proferida
-
10/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL) Processo 0700537-37.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Marcos Viana, Manoel Messias Lima Pereira - Ante a juntada do extrato do INFOJUD, determino a intimação da parte exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, proceda-se com a penhora e avaliação do bem indicado em decisão de págs. 163.
P.R.I. -
18/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:26
Decisão Proferida
-
23/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 08:11
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:03
Decisão Proferida
-
09/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 15:16
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:32
Republicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:49
Decisão Proferida
-
21/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 20:02
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2023 15:23
Visto em Autoinspeção
-
08/11/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 10:24
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/10/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:34
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 04:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 20:39
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2022 00:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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